TJSC mantém Google como parte em ação por uso indevido de marca no Google Ads

A 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, manter o Google Brasil como parte em uma ação que discute o uso indevido de marca registrada em campanhas de links patrocinados veiculadas pelo Google Ads.

A decisão reforça o entendimento de que plataformas de publicidade digital podem ser responsabilizadas por concorrência desleal, especialmente quando envolvem a comercialização de palavras-chave que reproduzem marcas protegidas por registro.

Entenda o caso

A ação foi movida por uma rede de franquias do setor de beleza, que acusou uma concorrente direta de utilizar indevidamente sua marca em anúncios pagos do Google Ads. A prática, segundo a autora, configuraria concorrência desleal e violação de direitos de propriedade intelectual.

A empresa demandada indicou o Google como responsável pela veiculação dos anúncios e solicitou sua inclusão no processo. O Google recorreu, alegando que não controla diretamente as palavras-chave escolhidas por seus anunciantes. Defendeu ainda que seus termos de uso proíbem anúncios enganosos ou que infrinjam direitos de terceiros, e que, com base no Marco Civil da Internet, não poderia ser responsabilizado previamente por conteúdos gerados por terceiros.

Decisão do TJSC

O Tribunal rejeitou os argumentos da plataforma. Segundo o desembargador relator, o Google não atua como mero hospedeiro neutro, mas sim como fornecedor ativo de serviços de publicidade, o que o torna corresponsável em casos de infração.

“O buscador tem controle ativo das palavras-chave que está comercializando, sendo tecnicamente possível evitar a violação de propriedade intelectual. Tal entendimento não exige monitoramento em massa, nem viola a liberdade de expressão ou a livre concorrência. Apenas requer maior diligência por parte dos provedores de pesquisa ao oferecer serviços de publicidade”, afirmou o magistrado.

A decisão está alinhada com o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a responsabilização de plataformas de busca por atos de concorrência desleal, sobretudo quando há venda de palavras-chave que imitam marcas registradas, gerando o risco de confusão ao consumidor e o que o STJ define como “concorrência parasitária”.

Consequências para os anunciantes e plataformas

No caso concreto, a empresa que contratou os anúncios argumentou que não houve intenção de violar marca registrada e que tentou ajustar os termos publicitários para evitar conflitos. Atribuiu a responsabilidade à falha da plataforma.

Ainda assim, o TJSC entendeu que o Google deve permanecer no processo. Para o relator:

“Se o provedor de pesquisa se dispõe a vender anúncios em seu site, deve também desenvolver mecanismos para coibir o potencial lesivo dos serviços que oferta e arcar com as consequências de sua omissão.”

Para mais informações, leia o Informativo da Jurisprudência Catarinense.

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Radialista conquista reconhecimento de dois contratos de trabalho simultâneos

Muitos trabalhadores recebem apenas um "adicional" quando acumulam tarefas.

noticia

Justiça protege Bem de Família, mas mantém penhora de imóvel não registrado

A Justiça reafirmou que a moradia é um direito sagrado.

noticia

ITR ou IPTU? Destinação do imóvel vale mais que a localização, decide Justiça

A Vara da Fazenda Pública de Goiânia anulou cobranças de Imposto Territorial Urbano (IPTU) sobre um imóvel que, apesar de estar na zona urbana, é utilizado exclusivamente para fins rurais.

noticia

STF analisa aumento de impostos para empresas do Lucro Presumido

Norma majorou em 10% a margem de presunção para o contribuinte que obtiver receita anual superior a R$ 5 milhões

noticia

STF decide: Correção do FGTS deve garantir, no mínimo, a inflação (IPCA)

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma das maiores discussões jurídicas do país. No julgamento do Tema 1.444, a Corte reafirmou que o saldo do FGTS não pode render menos

noticia

STJ: Dinheiro de venda de bens em Recuperação Judicial vai para a Massa Falida

Duas credoras pediram para sacar esses valores para quitar suas dívidas. Elas alegavam que o depósito já configurava o pagamento.

noticia

Família Acolhedora: Criciúma e Treviso buscam voluntários para o programa

Justiça e assistência social mobilizam interessados em oferecer acolhimento familiar temporário a crianças e adolescentes

noticia

Execução Fiscal: O que acontece com a dívida tributária quando o devedor morre?

Atualmente, a Justiça costuma extinguir o processo se o devedor morre antes da citação. No entanto, a ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura propôs uma mudança para facilitar a

noticia

TST reconhece como discriminatória demissão de trabalhador com câncer

O trabalhador atuou na empresa por mais de duas décadas.

noticia