A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a multa de R$ 79.943 aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a um prestador de serviços esportivos. A penalidade foi imposta devido a irregularidades na execução de um projeto financiado com recursos públicos. A verba, que deveria ter sido usada no “2º Campeonato Sul-Americano Interclubes para Surdos”, acabou sendo direcionada para o “Campeonato Catarinense de Futsal”, sem a devida autorização formal para a substituição.
Alegações do Prestador e Análise Judicial
Na ação judicial, o prestador de serviços argumentou que sua função se limitava à coordenação do evento e que a responsabilidade pela prestação de contas caberia ao então presidente da Sociedade de Surdos de São José. Ele também alegou que o campeonato realizado era o mesmo previsto inicialmente, apenas com uma mudança de nome. Na época dos fatos, ele presidia a Federação Catarinense de Desportos de Surdos e também integrava a diretoria da Sociedade de Surdos de São José.
A desembargadora relatora destacou que as provas do processo administrativo evidenciaram uma completa desconformidade entre o projeto incentivado e o evento executado, além da falta de documentos que comprovassem a correta aplicação dos recursos. “A responsabilidade não pode ser afastada quando há participação direta na execução do projeto irregularmente custeado com verba pública”, afirmou.
Segundo a magistrada, a atuação do Poder Judiciário, em casos como este, se restringe à verificação da legalidade e regularidade formal do procedimento administrativo, sem reavaliar o conteúdo da decisão do TCE. “Não se demonstrando vício no procedimento administrativo, nem desconstituída a presunção de legitimidade do ato impugnado, incabível a anulação judicial da sanção aplicada”, registrou.
Exigências Legais e Justificativa da Penalidade
A decisão também ressaltou que a legislação estadual impõe exigências à entidade que pleiteia recursos do Fundesporte, como a demonstração de capacidade técnica, administrativa e financeira. A ausência de uma prestação de contas regular e a realização de um evento diferente do aprovado justificaram a imputação de responsabilidade e a penalidade financeira. Os demais integrantes da câmara seguiram o voto da desembargadora relatora (Processo: 0308333-88.2017.8.24.0045).
Essa decisão do TJSC em Santa Catarina reforça a importância da correta aplicação de recursos públicos e a responsabilização de gestores e prestadores de serviços em projetos financiados com dinheiro do contribuinte.
Fonte: TJ/SC