TJSC mantém reintegração de posse e ordena desocupação de terreno público

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, por unanimidade, a ordem de desocupação de um terreno público localizado no bairro Vila Cubatão, em Joinville (SC). A decisão rejeitou os embargos de declaração interpostos por um morador que ocupava o imóvel sem autorização do poder público.

Ocupação não gera posse legítima

A defesa do morador alegou posse de boa-fé e destacou que o imóvel havia sido cadastrado pela Prefeitura para cobrança de IPTU, o que, segundo ele, demonstraria reconhecimento tácito da posse.

Contudo, o relator do caso enfatizou que o cadastro do imóvel para fins tributários não legitima a ocupação nem gera direito à propriedade ou indenização.

“A ocupação de bem público sem autorização configura mera detenção, precária e irregular, que não gera direitos possessórios”, afirmou o magistrado.

Embargos rejeitados: sem omissão ou contradição

O TJSC reafirmou que os embargos de declaração não são instrumentos para rediscutir o mérito da causa ou modificar decisões com base na discordância da parte vencida. O colegiado entendeu que o recurso não apontou omissão, erro ou contradição, e, por isso, manteve o acórdão anterior.

📌 “O recurso não se presta à rediscussão da causa, tampouco à adequação do julgado aos interesses da parte vencida”, registrou o relator.

Precedentes consolidados sobre bens públicos

A decisão está alinhada à jurisprudência consolidada do TJSC e do STJ, que considera que bens públicos são imprescritíveis e não podem ser adquiridos por usucapião. Ocupações irregulares, ainda que pacíficas ou de longa data, não geram direitos possessórios nem ensejam indenização por benfeitorias.

🔎 Processo: 5047159-85.2023.8.24.0038/SC
⚖️ Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Público do TJSC
📍 Local: Joinville (SC)
🗓️ Decisão: Unânime

📚 Para mais detalhes, consulte o Informativo da Jurisprudência Catarinense.

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Homem é condenado por estelionato ao vender o mesmo terreno para múltiplos compradores no Médio Vale do Itajaí

Homem é condenado em Timbó por vender o mesmo terreno para 5 pessoas em Benedito Novo. Veja orientações com a MHB Advocacia.

noticia

TJSC afasta prescrição e determina demolição parcial de galpão na faixa de domínio da Rodovia SC-108

O TJSC negou a prescrição e ordenou a demolição parcial de galpão na faixa de domínio da SC-108. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

Supermercado é condenado por aplicar escala abusiva 9 x 1 e oferecer condições de trabalho degradantes

Supermercado é condenado por impor escala 9 x 1 e alimentar funcionários em condições degradantes. Entenda a rescisão indireta com a MHB Advocacia.

noticia

Corretor de imóveis é condenado criminalmente por anunciar imóvel sem registro de incorporação

Corretor é condenado em Itapema por anunciar imóvel sem registro de incorporação em Porto Belo. Entenda os impactos com a MHB Advocacia.

noticia

TJSC anula doação de imóvel motivada por falsa paternidade biológica e nega aluguéis retroativos

O TJSC manteve a anulação da doação de imóvel motivada por falsa paternidade biológica e negou aluguéis retroativos. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STF estabelece gratuidade de justiça automática para quem ganha até R$ 5 mil em todo o Judiciário

O STF decidiu que quem ganha até R$ 5 mil tem direito automático à gratuidade de justiça. Entenda os impactos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça de SC rejeita curatela de idosa lúcida usada para viabilizar cidadania europeia

A Justiça de SC negou curatela a idosa lúcida que não podia viajar a Luxemburgo para obter cidadania. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STF inicia julgamento sobre imunidade de ITBI na integralização de capital em holdings e imobiliárias

O STF iniciou o julgamento do Tema 1.348 sobre a cobrança de ITBI na integralização de imóvel em empresas imobiliárias. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula contrato de imóvel atrasado e condena construtora por má-fé e juros de obra indevidos

O TJRS anulou contrato de imóvel por atraso na obra, condenando a construtora à devolução integral e multa. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia