TJSC rejeita pedido para barrar uso de dados pela Meta no treinamento de IA

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que negou pedido do Ministério Público para impedir a Meta de usar dados pessoais de usuários brasileiros do Facebook, Instagram e WhatsApp no treinamento de sua inteligência artificial generativa, o Llama 3.

O Ministério Público argumentou que a prática viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao não garantir o consentimento adequado dos usuários e dificultar o exercício do direito de oposição previsto na legislação. Também sustentou que a coleta de informações configura uma prática abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

No entanto, o desembargador relator do caso destacou que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já havia determinado administrativamente a suspensão da política de privacidade da Meta sobre o uso de dados para o treinamento da inteligência artificial.

“A proibição almejada pelo Ministério Público foi alcançada por outro meio – administrativo –, fazendo desaparecer a necessidade de intervenção do Poder Judiciário neste momento”, afirmou o desembargador.

Além disso, o TJSC não analisou parte dos argumentos do Ministério Público por considerar que houve inovação recursal, ou seja, novas alegações foram apresentadas apenas no recurso, sem terem sido debatidas na primeira instância. Os desembargadores da câmara seguiram o voto do relator de forma unânime (Agravo de Instrumento n. 5042849-19.2024.8.24.0000/SC).

Esta decisão foi destaque na edição n. 149 do Boletim da Jurisprudência Catarinense

Fonte: TJ/SC

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