A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a demissão por justa causa de um multioperador da empresa DASS Nordeste Calçados e Artigos Esportivos S.A., de Vitória da Conquista. O trabalhador foi dispensado após publicar vídeos humorísticos em seu perfil no Instagram que, segundo a empresa e a Justiça, desvalorizavam o ambiente de trabalho e prejudicavam a sua imagem. A decisão confirma o entendimento da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista. Ainda cabe recurso.
O Caso e a Defesa do Empregador
O operador foi demitido em dezembro do ano passado, depois de postar vídeos considerados inadequados pela empresa. Ele alegou que os vídeos eram apenas humor, mas a DASS Nordeste afirmou que o conteúdo extrapolava o tom humorístico, sugerindo que o local não era um bom ambiente de trabalho.
A empresa destacou que os vídeos foram gravados no banheiro da indústria, com o funcionário usando o uniforme. Um deles continha a legenda: “Como você consegue trabalhar na Dass”. A defesa da empresa ressaltou que o empregado havia assinado um termo de responsabilidade que proibia o uso de celulares nas dependências da empresa. Diante disso, a empresa defendeu que a atitude do trabalhador configurava mau procedimento e ato lesivo à honra ou à boa fama do empregador.
Decisão Judicial: Falta Grave e Desproporcionalidade Rejeitada
Na primeira instância, a juíza Cyntia Cordeiro Santos destacou a necessidade de comprovar a falta grave. Ela observou que o Código de Conduta da DASS proibia expressamente o uso de celulares, câmeras ou equipamentos de gravação sem autorização. Com base nisso, manteve a demissão por justa causa.
O trabalhador recorreu ao tribunal, alegando que a penalidade era desproporcional aos fatos. No entanto, o relator, desembargador Esequias de Oliveira, concluiu que ficou comprovado que o empregado produziu e divulgou os vídeos nas dependências da empresa, usando o uniforme e fazendo declarações de “tom jocoso e depreciativo” em relação ao ambiente de trabalho.
O magistrado considerou que, mesmo com um suposto tom humorístico, os vídeos continham críticas diretas à empresa, prejudicando sua imagem. Ele também destacou que o descumprimento consciente e reiterado da proibição do uso de celulares agravou a conduta. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Renato Simões e Ana Paola Diniz, mantendo a justa causa.
Este caso reforça a importância de que os funcionários estejam cientes das políticas internas de suas empresas, especialmente em relação ao uso de dispositivos eletrônicos e à conduta nas redes sociais, que pode ter sérias consequências trabalhistas.
Fonte: STJ