O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) confirmou a obrigação de uma fabricante de artefatos de madeira em Belo Horizonte a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um metalúrgico que teve sua imagem veiculada em propagandas de vendas e vídeos explicativos após a rescisão do contrato.
Direito à própria imagem e fundamentação jurídica
- Constituição Federal (art. 5º): protege o direito à própria imagem como direito personalíssimo.
- Código Civil (arts. 11º e 20º):
- Art. 11º: direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis.
- Art. 20º: exige autorização específica para uso de imagem em fins comerciais.
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018, art. 2º): reforça que o consentimento do titular deve ter escopo e duração claros.
Embora a empresa tenha apresentado uma autorização de uso de imagem, assinada pelo trabalhador, ela não definiu prazo de vigência — nem distinguiu os limites após o término do contrato. A relatora, desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro, destacou que:
“Os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, o que impede o uso indefinido da imagem do ex-empregado, especialmente quando a cessão ocorreu em caráter gratuito e sob o poder diretivo da empregadora.”
Relação de emprego e desequilíbrio contratual
A magistrada ressaltou que a relação de emprego cria desigualdade de poder entre empregador e empregado. O consentimento dado ao uso de imagem durante o vínculo não pode ser interpretado de forma irrestrita após a rescisão, sob pena de violar a proteção de direitos personalíssimos.
“A limitação do exercício desse direito deve ser interpretada de modo restritivo, autorizando o uso pela empregadora somente durante a vigência do contrato de trabalho.”
Consequências práticas e lições para empregadore
- Autorização de uso de imagem deve especificar claramente prazo de vigência e meios de publicação.
- Consentimentos obtidos em contexto laboral exigem análise cuidadosa quanto à validade após o término do vínculo.
- Gestão de conteúdo de ex-empregados em sites e materiais de marketing deve observar LGPD, Código Civil e Constituição para evitar danos morais.