TRT-SC aprova nova tese jurídica: Prazo de prescrição intercorrente na execução trabalhista não terá suspensão de um ano da Lei de Execuções Fiscais

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) aprovou, na última segunda-feira (30/6), uma nova tese jurídica com foco na fase de execução de processos. A decisão define que o prazo da prescrição intercorrente começa a contar a partir da inércia do credor em cumprir uma ordem judicial, sem a suspensão prévia de um ano prevista na Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830/1980).

O texto, aprovado pelos desembargadores da corte, passará a orientar todos os julgamentos de juízes e órgãos colegiados da Justiça do Trabalho catarinense. O objetivo é garantir que pedidos semelhantes recebam a mesma decisão judicial, uniformizando as interpretações sobre o tema.

Contexto da Discussão e Divergência de Entendimentos

A nova tese jurídica foi aprovada durante uma sessão judiciária para o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0000431-05.2025.5.12.0000. O objetivo era resolver uma divergência frequente nas decisões, tanto em primeiro quanto em segundo grau do TRT-SC, sobre a possibilidade de aplicar o artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais aos processos trabalhistas.

Se a aplicação dessa norma fosse aceita, o prazo limite para a cobrança da dívida na fase de execução (quando o processo já tem decisão definitiva e resta apenas o pagamento pelo devedor) poderia ser ampliado na Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Isso ocorre porque a Lei de Execução Fiscal prevê a suspensão do processo por até um ano enquanto o devedor ou bens para penhora não são localizados.

Votos e Argumentos: Prevalência da Norma Trabalhista

Por 14 votos a 4, foi aprovada a tese do relator do IRDR, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto. O entendimento é que a execução de créditos trabalhistas já possui regulamentação própria e satisfatória, não havendo necessidade de recorrer a normas de outros ramos do Direito. Com isso, prevalece o prazo de dois anos de inércia do credor estabelecido no artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo que o processo seja arquivado definitivamente após esse período.

Outros 13 desembargadores acompanharam o entendimento, alguns ressaltando que a execução trabalhista possui natureza distinta da execução fiscal, o que, por si só, afastaria a justificativa para estender o modelo de aplicação. Quatro magistrados divergiram, entre eles o desembargador Reinaldo Branco de Moraes. Para ele, o artigo 11-A da CLT trata do prazo da prescrição (dois anos), mas não regula o procedimento anterior ao início da contagem. Nesse sentido, Moraes defendeu que o prazo só deveria começar a correr após o processo ficar suspenso por um ano.

Apesar da divergência, foi o próprio desembargador Moraes quem apresentou a proposta final de redação da tese jurídica, acolhida por unanimidade pelos demais magistrados da Corte.

Tese Jurídica Aprovada – Tema 27

EXECUÇÃO TRABALHISTA E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO PREVISTA NO ART. 40 DA LEI Nº 6.830/1980

A execução de créditos trabalhistas rege-se por norma própria quanto à prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), sendo inaplicável o art. 40 da Lei nº 6.830/1980, que prevê a suspensão da execução por um ano antes do arquivamento dos autos.

Caso Originário e Aplicação da Tese

O caso que deu origem à discussão (número 0102600-83.2001.5.12.0009) tramita há mais de duas décadas na 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, envolvendo uma construtora do município. A decisão de primeiro grau reconheceu a prescrição intercorrente após esgotadas as tentativas de localizar bens para pagamento da dívida e comprovada a inércia da parte credora por mais de dois anos.

As teses jurídicas aprovadas em IRDR têm efeito vinculante, o que significa que devem ser seguidas por todos os juízes, desembargadores e colegiados em casos semelhantes no TRT-SC. Isso busca trazer maior previsibilidade nas decisões e economia processual, evitando que processos sobre o mesmo tema tenham desfechos diferentes devido a interpretações conflitantes.

Fonte: TRT/SC

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Radialista conquista reconhecimento de dois contratos de trabalho simultâneos

Muitos trabalhadores recebem apenas um "adicional" quando acumulam tarefas.

noticia

Justiça protege Bem de Família, mas mantém penhora de imóvel não registrado

A Justiça reafirmou que a moradia é um direito sagrado.

noticia

ITR ou IPTU? Destinação do imóvel vale mais que a localização, decide Justiça

A Vara da Fazenda Pública de Goiânia anulou cobranças de Imposto Territorial Urbano (IPTU) sobre um imóvel que, apesar de estar na zona urbana, é utilizado exclusivamente para fins rurais.

noticia

STF analisa aumento de impostos para empresas do Lucro Presumido

Norma majorou em 10% a margem de presunção para o contribuinte que obtiver receita anual superior a R$ 5 milhões

noticia

STF decide: Correção do FGTS deve garantir, no mínimo, a inflação (IPCA)

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma das maiores discussões jurídicas do país. No julgamento do Tema 1.444, a Corte reafirmou que o saldo do FGTS não pode render menos

noticia

STJ: Dinheiro de venda de bens em Recuperação Judicial vai para a Massa Falida

Duas credoras pediram para sacar esses valores para quitar suas dívidas. Elas alegavam que o depósito já configurava o pagamento.

noticia

Família Acolhedora: Criciúma e Treviso buscam voluntários para o programa

Justiça e assistência social mobilizam interessados em oferecer acolhimento familiar temporário a crianças e adolescentes

noticia

Execução Fiscal: O que acontece com a dívida tributária quando o devedor morre?

Atualmente, a Justiça costuma extinguir o processo se o devedor morre antes da citação. No entanto, a ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura propôs uma mudança para facilitar a

noticia

TST reconhece como discriminatória demissão de trabalhador com câncer

O trabalhador atuou na empresa por mais de duas décadas.

noticia