TST condena fundação de Porto Alegre a indenizar empregado por erro na “malha fina” da Receita Federal

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), sediada em Porto Alegre, a pagar R$ 5,5 mil de indenização por dano moral a um ex-empregado. A condenação se deu por negligência da fundação ao informar valores salariais incorretos à Receita Federal, o que levou o trabalhador à “malha fina”.

A decisão, que reverteu o entendimento do TRT-4 e da 6ª Turma do TST, reconheceu que o erro do empregador gerou estresse e constrangimento ao técnico científico/administrador.

De “Mero Aborrecimento” a Dano Moral

O empregado, notificado em 2009, descobriu que a FGTAS havia informado à Receita Federal valores salariais bem superiores aos que ele realmente recebeu. Além disso, a entidade demorou a corrigir as informações da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).

Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) havia cassado a sentença de condenação, considerando a situação um “mero aborrecimento” da relação de trabalho.

Prevaleceu na SDI-1, contudo, o voto do ministro José Roberto Pimenta, que considerou que houve dano moral. O ministro observou que o trabalhador teve de prestar esclarecimentos à Receita Federal por uma irregularidade fiscal que não causou.

Para o ministro:

“O erro de informação gerou estresse ao trabalhador, que teve de prestar esclarecimentos à Receita Federal por uma irregularidade fiscal a que não deu causa. Ou seja, o constrangimento foi causado pelo empregador.”

O TST entendeu que tanto a incorreção quanto o atraso na DIRF demonstram que a fundação descumpriu suas obrigações legais, sendo negligente ao informar dados errados. A condenação, portanto, garante o direito à reparação pelo aborrecimento causado.

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