O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma servente que trabalhava na limpeza da Unochapecó, em Chapecó (SC), tem direito ao adicional de insalubridade na cota máxima, de 40%. A Sétima Turma concluiu que a higienização de banheiros de grande porte expõe a trabalhadora a agentes infecciosos de forma equiparada à coleta de lixo urbano.
A decisão foi mantida contra o recurso da empresa, que defendia a manutenção do adicional em grau médio.
Contato com Agentes Infecciosos e Sujeira
A servente, contratada por uma terceirizada para atuar na universidade, fazia a limpeza de diversos ambientes, incluindo laboratórios e banheiros frequentados por aproximadamente 360 pessoas por dia. Na ação trabalhista, ela detalhou o contato com materiais como sangue, urina e fezes, além da exposição a produtos químicos e agentes biológicos nos laboratórios.
O TRT-SC e a 2ª Vara do Trabalho de Chapecó já haviam reconhecido o direito da trabalhadora ao grau máximo da parcela.
Ao analisar o recurso no TST, o ministro relator Cláudio Brandão esclareceu o critério da insalubridade máxima:
O lixo recolhido em instituições de grande porte, com alta rotatividade de público, possui natureza distinta do lixo comum, sendo comparável ao lixo urbano. Essa classificação é essencial para enquadrar a atividade na insalubridade máxima (40%).
A decisão, unânime, garante a justa compensação salarial à trabalhadora de Santa Catarina, reforçando a proteção dos profissionais de limpeza contra os riscos biológicos de seu ofício.
Fonte: TRT/SC









