Motorista será indenizada por acidente causado por ambulância em alta velocidade

Uma motorista que teve seu carro danificado em acidente causado por uma ambulância será indenizada pelos prejuízos. A decisão do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Brusque, no Vale do Itajaí, destaca que, embora veículos de emergência tenham prioridade no trânsito, essa prerrogativa não exime seus condutores de respeitar as regras de segurança viária.

O acidente aconteceu em março de 2024, no cruzamento da avenida Bepe Rosa com a rua Adolfo Schlosser, em Brusque. Segundo o processo, a motorista aguardava para converter à esquerda quando foi atingida após a ambulância entrar bruscamente na via principal, sem reduzir a velocidade. A ação causou colisão com outro veículo, que foi projetado contra o carro da autora.

A fundação privada responsável pela ambulância alegou que o veículo estava em atendimento de urgência, com sirene e giroflex ligados, o que lhe garante prioridade de passagem, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, o juiz ressaltou que, mesmo em situações de emergência, os motoristas devem reduzir a velocidade ao se aproximar de cruzamentos, além de observar as demais normas de segurança.

A decisão judicial apontou que o condutor da ambulância realizou duas manobras irregulares que resultaram no acidente: ultrapassagem pela contramão, ao desviar de veículos parados, e ingresso abrupto na via principal sem reduzir a velocidade. O relatório da Guarda Municipal, que atendeu a ocorrência, indicou que a falta de atenção do motorista da ambulância foi a provável causa do acidente.

Com base nas provas apresentadas, o juízo determinou o pagamento de R$ 1,5 mil à motorista, valor referente ao conserto de seu veículo. A quantia deverá ter correção monetária e incidência de juros. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Autos n. 5009464-47.2024.8.24.0011/SC).

Fonte: TJ/SC

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