Veículo PCD não dá direito a seguro com valor de mercado sem isenção fiscal 

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que negou a uma segurada o direito de receber a complementação do seguro de um veículo adquirido com isenção fiscal destinada a pessoas com deficiência (PCD). A autora da ação buscava o pagamento da diferença entre o valor indenizado e o preço de mercado do automóvel sem o benefício tributário, mas a Justiça entendeu que o contrato da apólice deve prevalecer.

O caso ocorreu na comarca de Jaraguá do Sul, após a proprietária de um Jeep Renegade — comprado com isenção de impostos — sofrer perda total do veículo em um acidente. A apólice previa indenização com base na Tabela Fipe para veículos adquiridos com o benefício fiscal. No entanto, a segurada alegou que o valor pago seria insuficiente para a aquisição de um novo automóvel, já que não poderia usufruir novamente da isenção em curto prazo.

O relator do caso destacou que a indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado, conforme estabelece o artigo 781 do Código Civil. Segundo o desembargador, a seguradora agiu conforme as condições contratadas ao considerar o valor de mercado de um veículo PCD, que foi a modalidade de compra feita pela segurada.

“A interpretação apregoada pela apelante, todavia, não é lógica e tampouco lícita, uma vez que impõe à companhia de seguros cobertura superior ao interesse segurado, ou seja, o veículo comprado por um preço inferior ao de mercado valendo-se de isenção fiscal não ostenta valor idêntico ao de um novo sem o benefício e com este não poderia ser equiparado”, apontou o relator.

O desembargador também ressaltou que aceitar a tese da autora implicaria transferir à seguradora o custo do benefício fiscal, o que criaria desequilíbrio no contrato. Por unanimidade, a 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do TJSC decidiu manter a sentença de improcedência (Apelação n. 5006301-52.2022.8.24.0036).

Fonte: TJ/SC

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Radialista conquista reconhecimento de dois contratos de trabalho simultâneos

Muitos trabalhadores recebem apenas um "adicional" quando acumulam tarefas.

noticia

Justiça protege Bem de Família, mas mantém penhora de imóvel não registrado

A Justiça reafirmou que a moradia é um direito sagrado.

noticia

ITR ou IPTU? Destinação do imóvel vale mais que a localização, decide Justiça

A Vara da Fazenda Pública de Goiânia anulou cobranças de Imposto Territorial Urbano (IPTU) sobre um imóvel que, apesar de estar na zona urbana, é utilizado exclusivamente para fins rurais.

noticia

STF analisa aumento de impostos para empresas do Lucro Presumido

Norma majorou em 10% a margem de presunção para o contribuinte que obtiver receita anual superior a R$ 5 milhões

noticia

STF decide: Correção do FGTS deve garantir, no mínimo, a inflação (IPCA)

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma das maiores discussões jurídicas do país. No julgamento do Tema 1.444, a Corte reafirmou que o saldo do FGTS não pode render menos

noticia

STJ: Dinheiro de venda de bens em Recuperação Judicial vai para a Massa Falida

Duas credoras pediram para sacar esses valores para quitar suas dívidas. Elas alegavam que o depósito já configurava o pagamento.

noticia

Família Acolhedora: Criciúma e Treviso buscam voluntários para o programa

Justiça e assistência social mobilizam interessados em oferecer acolhimento familiar temporário a crianças e adolescentes

noticia

Execução Fiscal: O que acontece com a dívida tributária quando o devedor morre?

Atualmente, a Justiça costuma extinguir o processo se o devedor morre antes da citação. No entanto, a ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura propôs uma mudança para facilitar a

noticia

TST reconhece como discriminatória demissão de trabalhador com câncer

O trabalhador atuou na empresa por mais de duas décadas.

noticia