4ª Turma do TRT-RS reconhece responsabilidade subsidiária da iFood por verbas trabalhistas devidas a motoboy de prestadora de serviços

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a responsabilidade subsidiária da plataforma iFood pelas verbas trabalhistas devidas a um motoboy de uma prestadora de serviços de entrega. Ele realizava entregas solicitadas pelo aplicativo.

Os desembargadores entenderam que a relação entre a iFood e a empregadora do motoboy configura uma terceirização, sendo aplicável o entendimento da Súmula 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão unânime do colegiado manteve, no aspecto, a sentença da juíza Julieta Pinheiro Neta, da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A iFood e a prestadora de entregas mantinham um contrato de intermediação de negócios, pelo qual o motoboy fazia entregas para o aplicativo. A relação de trabalho perdurou de abril de 2019 a outubro de 2022, sem ter sua carteira de trabalho assinada. O trabalhador obteve, no processo, o reconhecimento do vínculo de emprego com a prestadora de serviços.

Com base na prova produzida no processo, a decisão de primeiro grau concluiu que o contrato de intermediação de negócios equivale a um contrato de prestação de serviços. De acordo com a julgadora, a iFood foi a verdadeira beneficiária dos serviços do trabalhador. Dessa forma, a magistrada entendeu que a responsabilidade da plataforma decorre da condição de tomadora dos serviços, na forma da Súmula nº 331, IV, do TST, ainda que de forma analógica.

Nessa linha, a juíza ressaltou que “fere a equidade transpor ao trabalhador o ônus da decisão do beneficiário de seu labor, de ajustar contrato de prestação de serviços, quando podia suprir a sua necessidade de mão de obra mediante a contratação direta de trabalhadores”.

A plataforma recorreu ao TRT-RS. O relator do caso na 4ª Turma, desembargador André Reverbel Fernandes, destacou que os serviços de entregas partem sempre do aplicativo da iFood, gerando demandas que devem ser atendidas pelos empregados da empresa de entregas. Segundo ele, trata-se tipicamente de serviço de terceirização, no qual o tomador de serviços (iFood) responde subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas.

“Há uma relação jurídica estabelecida entre as empresas que tem por objeto a prestação de serviços de entregas em benefício do iFood, a qual condiciona, no contrato de intermediação, vários requisitos a serem cumpridos, como a escala de trabalhadores e a prestação de serviços condizente com a atividade que está sendo exercida”, afirmou o magistrado. Segundo o julgador, a utilização da plataforma de aplicativos, que é a ferramenta de trabalho direta dos trabalhadores, é apenas a forma de intermediar a mão de obra, viabilizando a prestação de serviços contratada pela iFood diretamente com a primeira reclamada, empregadora do motorista.

Com esse entendimento, a Turma manteve a sentença e negou o recurso da iFood. Também participaram do julgamento a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse e o desembargador João Paulo Lucena. A iFood interpôs Recurso de Revista para o TST.

Fonte: TRT/RS

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

STF inicia julgamento sobre imunidade de ITBI na integralização de capital em holdings e imobiliárias

O STF iniciou o julgamento do Tema 1.348 sobre a cobrança de ITBI na integralização de imóvel em empresas imobiliárias. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula contrato de imóvel atrasado e condena construtora por má-fé e juros de obra indevidos

O TJRS anulou contrato de imóvel por atraso na obra, condenando a construtora à devolução integral e multa. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça do Trabalho declara incompetência para julgar pedido de vínculo de desenvolvedor PJ

A Justiça do Trabalho de SP reconheceu incompetência para julgar ação de desenvolvedor PJ, aplicando tese do STF. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ autoriza penhora parcial de rendimentos de pequena propriedade rural desde que mantido o mínimo existencial

O STJ decidiu que rendimentos da pequena propriedade rural podem ser parcialmente penhorados. Entenda os impactos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula venda simulada de terreno e reconhece fraude contra credores

A Justiça de Penha anulou a venda simulada de um posto de combustíveis e reconheceu fraude contra credores. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

STJ decide que alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família

O STJ decidiu que o alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ valida cobrança de taxa de condomínio em loteamento irregular havendo concordância por escrito

O STJ decidiu que o condomínio irregular pode cobrar taxa se houver anuência expressa do proprietário por escrito. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça confirma imunidade de ITBI sobre valor de mercado em integralização de capital social

O TJSP confirmou que não incide ITBI sobre a diferença entre o valor histórico e o de mercado na integralização de capital. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-1 confirma condenação de empresa por assédio eleitoral com controle de presença em eventos políticos

O TRT-1 manteve a condenação de empresa por assédio eleitoral ao exigir presença de funcionários em reuniões políticas. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia