Clínica veterinária é condenada por lesões em animal após banho e tosa

Uma clínica veterinária foi condenada pelo 3º JEC de Porto Velho/RO a indenizar o dono de uma cadela em R$ 3 mil, devido a lesões sofridas pelo animal após ser submetido a banho e tosa. A decisão, proferida pela juíza de Direito Márcia Regina Gomes Serafim, foi baseada na falha na prestação do serviço e no abalo emocional causado ao tutor, que encontrou seu pet com ferimentos no olho e queimaduras no corpo ao buscá-lo na clínica.

De acordo com o processo, o autor da ação relatou que levou sua cadela da raça Shih Tzu à clínica e, ao retornar para buscá-la, notou as lesões. A clínica reconheceu que houve falha no serviço e afirmou que cobriu os custos do tratamento médico do animal, argumentando que esse gesto demonstrava sua boa-fé. Apesar disso, a juíza entendeu que, embora as medidas corretivas tenham sido tomadas, o sofrimento do proprietário ao ver seu animal machucado justificava a reparação por danos morais.

A magistrada considerou a relação entre as partes como uma relação de consumo, regida pelo CDC, e concluiu que a confiança entre o cliente e o estabelecimento foi quebrada. O valor da indenização foi fixado levando em consideração os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, conforme precedentes da turma Recursal de Rondônia. O montante será acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária a partir da data de publicação da sentença.

A decisão também ressaltou a necessidade de maior cautela e diligência por parte da clínica em situações semelhantes, não apenas na segurança dos procedimentos realizados, mas também no trato com os tutores dos animais.

Fonte: Migalhas

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