Homem é condenado a multa e detenção por aterrar e jogar entulho em área protegida

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve, por decisão unânime, a condenação de um morador de São Carlos, no oeste do Estado, pelo crime ambiental de impedir ou dificultar a regeneração da vegetação nativa. O homem aterrava e despejava entulhos em uma área de preservação permanente (APP) próxima a um rio. Ele cumprirá pena de sete meses de detenção, em regime semiaberto, e pagará multa de R$ 28.644, corrigida monetariamente.

A defesa do acusado recorreu da decisão e alegou cerceamento de defesa por não ter sido autorizada uma diligência para solicitar informações da prefeitura sobre construções próximas à área degradada. No entanto, o TJSC negou o pedido ao argumento de que a prova solicitada não estava relacionada ao que já havia sido apresentado em audiência e não contribuiria para o julgamento do caso.

O crime foi constatado em 11 de março de 2023, quando uma equipe da Polícia Militar Ambiental verificou denúncia recebida. Com o uso de drones e imagens georreferenciadas, os agentes confirmaram o aterramento e o despejo de entulhos, como restos de materiais de construção, em uma área de 500 metros quadrados – fatores impeditivos à regeneração natural da vegetação.

O dano ambiental foi agravado pelo fato de a área estar a menos de 30 metros de um rio com menos de 10 metros de largura, o que caracteriza APP, conforme o artigo 30, inciso II, da Lei Federal n. 12.651/12, que protege essas áreas para garantir a preservação dos recursos hídricos, a biodiversidade e a estabilidade ambiental (Apelação Criminal n. 5000850-40.2023.8.24.0059).

Essa decisão foi destaque na edição n. 147 do Informativo da Jurisprudência Catarinense

Fonte: TJ/SC

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