O Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do fim da escala 6×1. Como resultado, o texto recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário nas duas etapas de votação.
Com a aprovação nas duas Casas do Congresso, a medida segue direto para promulgação. Além disso, o texto independe de sanção ou veto do presidente da República. Contudo, a aplicação das novas regras trabalhistas ocorrerá de forma progressiva no país.
Por isso, o mercado de trabalho passará por adaptações operacionais. Em consequência, as empresas devem readequar suas escalas ao novo teto constitucional.

A transição gradual da jornada e o limite de 40 horas semanais
A alteração constitucional prevê dois dias de repouso semanal remunerado sem qualquer redução salarial. Paralelamente, a transição reduzirá a carga máxima de trabalho de maneira escalonada.
Veja o cronograma de transição estipulado pela emenda:
- Primeira Fase (Dois meses após publicação): A jornada máxima semanal cairá imediatamente de 44 para 42 horas.
- Segunda Fase (Após um ano do primeiro corte): O limite máximo constitucional passará para 40 horas semanais.
- Proteção Remuneratória: A diminuição de horas trabalhadas veda categoricamente o corte nos salários dos empregados.
Exceções regulamentadas e regimes especiais de escala
A proposta autorizou regimes diferenciados de jornada para serviços essenciais e contínuos. No entanto, essas escalas especiais dependem de negociação coletiva de trabalho.
Nesse sentido, setores como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana poderão adotar arranjos específicos. Afinal, a regra permite a manutenção da escala 12×36 mediante compensação adequada.
De fato, veja as regras aplicáveis a categorias específicas:
- Altos Salários e Nível Superior: A nova jornada não é obrigatória para contratados com diploma superior e salário acima de 2,5 vezes o teto do RGPS. Porém, o direito ao descanso permanece garantido.
- Jornadas Especiais Já Existentes: Bancários e profissionais de telemarketing mantêm suas jornadas reduzidas anteriores.
- Trabalhadores Não Abrangidos: Autônomos, PJs, MEIs e informais não se submetem às regras da CLT. Portanto, esses profissionais não recebem o impacto direto da mudança.
“Há diferença entre excluir uma profissão das regras e permitir que uma categoria tenha uma escala diferenciada”, aponta o texto da emenda.
Impactos no Direito do Trabalho e adequação de contratos em SC e RS
A promulgação da PEC exigirá revisão imediata dos regulamentos internos das empresas. Por essa razão, a adequação preventiva evita o passivo trabalhista decorrente de horas extraordinárias.
Orientações estratégicas para o empresariado e RHs:
- Mapeie as Escalas Atuais: Identifique os colaboradores submetidos ao regime de 44 horas semanais e seis dias de trabalho.
- Acompanhe as Convenções Coletivas: Negocie com os sindicatos laborais as adaptações para turnos ininterruptos.
- Ajuste os Contratos de Trabalho: Formalize aditivos contratuais estabelecendo a nova carga horária gradual.
A MHB Advocacia atua com excelência em Direito do Trabalho Empresarial e Consultoria Trabalhista. Dessa forma, prestamos assessoria especializada em Criciúma, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e todo o Brasil.
FAQ – Perguntas Frequentes
1. O fim da escala 6×1 reduz o salário do trabalhador? Não. Concretamente, a Constituição veda expressamente a redução salarial decorrente do corte na jornada de trabalho.
2. A mudança na jornada de trabalho vale imediatamente? A implementação é gradual. Isso porque o limite cai para 42 horas após dois meses e atinge 40 horas um ano depois.
3. A escala 12×36 deixa de existir com a aprovação da PEC? Não. Todavia, a escala 12×36 exige previsão em lei ou em convenção coletiva de trabalho.









