Gestante vítima de piadas e simulação de violência física deve ser indenizada

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que é devida indenização por danos morais a uma auxiliar de loja que sofria assédio moral por parte do supervisor da empresa em razão de ser mulher e por estar grávida.

Por unanimidade, os magistrados mantiveram a sentença do juiz Maurício Schmidt Bastos, da 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, no aspecto. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 15 mil e o valor provisório da condenação, que envolve outros pedidos, é de R$ 70 mil.

Testemunhas de ambas as partes confirmaram que a empregada era alvo de piadas e que era submetida a trabalhos com carga pesada, em escadarias, que não consideravam as limitações causadas pela gestação.

Um dos depoentes contou que o supervisor dizia que “se a trabalhadora caísse de uma escada, seu ‘problema’ seria resolvido”, além de simular socos e pontapés na barriga da empregada.

Havia, ainda, comentários de que mulheres, em geral, não tinham boa capacidade para o trabalho e que, se pudesse, contrataria apenas homens.

Arquivos de mídia anexados ao processo também levaram o juiz a constatar que “o supervisor da loja, a pretexto de organizar o trabalho, tratava os funcionários sem a urbanidade necessária para o ambiente profissional”.

“À vista do conjunto probatório, se observa que a reclamante, por ser gestante, sofreu assédio moral por parte do seu superior hierárquico, que não escondia o fato de considerar as mulheres menos capazes do que os homens para a realização do trabalho. As duas condutas são inadmissíveis, atingindo a esfera moral das trabalhadoras da loja”, afirmou o magistrado.

Diferentes matérias foram objeto de recurso pelas partes. A condenação por danos morais foi mantida.

O relator do acórdão, desembargador André Reverbel Fernandes, ressaltou que cabe a indenização ao trabalhador por danos morais quando o empregador, mediante abuso ou uso ilegal do seu poder diretivo, atinge bens subjetivos inerentes à pessoa do trabalhador.

“É o que ocorre no caso em análise. O superior hierárquico da obreira agia com preconceito em razão de sua condição de mulher e gestante, comportamento que afronta os princípios de dignidade e igualdade no ambiente de trabalho. As alegações da autora, corroboradas pela prova testemunhal, são consistentes e graves”, considerou o desembargador.

Para o relator, o Direito do Trabalho nasceu para assegurar a dignidade do trabalhador.

“Este bem personalíssimo, se for atingido, merece reparação. Amparam o direito do empregado à indenização por dano moral os artigos 1º, inciso III, e 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, bem como os artigos 186 e 927 do Código Civil, estes aplicados ao direito do trabalho por força do artigo. 8º da CLT”, concluiu.

Também participaram do julgamento o desembargador João Paulo Lucena e a desembargadora Ana Luíza Heineck Kruse. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TRT/RS

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

STF inicia julgamento sobre imunidade de ITBI na integralização de capital em holdings e imobiliárias

O STF iniciou o julgamento do Tema 1.348 sobre a cobrança de ITBI na integralização de imóvel em empresas imobiliárias. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula contrato de imóvel atrasado e condena construtora por má-fé e juros de obra indevidos

O TJRS anulou contrato de imóvel por atraso na obra, condenando a construtora à devolução integral e multa. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça do Trabalho declara incompetência para julgar pedido de vínculo de desenvolvedor PJ

A Justiça do Trabalho de SP reconheceu incompetência para julgar ação de desenvolvedor PJ, aplicando tese do STF. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ autoriza penhora parcial de rendimentos de pequena propriedade rural desde que mantido o mínimo existencial

O STJ decidiu que rendimentos da pequena propriedade rural podem ser parcialmente penhorados. Entenda os impactos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula venda simulada de terreno e reconhece fraude contra credores

A Justiça de Penha anulou a venda simulada de um posto de combustíveis e reconheceu fraude contra credores. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

STJ decide que alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família

O STJ decidiu que o alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ valida cobrança de taxa de condomínio em loteamento irregular havendo concordância por escrito

O STJ decidiu que o condomínio irregular pode cobrar taxa se houver anuência expressa do proprietário por escrito. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça confirma imunidade de ITBI sobre valor de mercado em integralização de capital social

O TJSP confirmou que não incide ITBI sobre a diferença entre o valor histórico e o de mercado na integralização de capital. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-1 confirma condenação de empresa por assédio eleitoral com controle de presença em eventos políticos

O TRT-1 manteve a condenação de empresa por assédio eleitoral ao exigir presença de funcionários em reuniões políticas. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia