Criciúma cumpre liminar e amplia espaço para acolhimento infantojuvenil

O município de Criciúma, disponibilizará 20 novas vagas para acolhimento institucional de crianças e adolescentes. A medida ocorre em cumprimento a decisão judicial proferida em caráter liminar pela Vara da Infância e Juventude e Anexos da comarca local, para suprir a demanda existente na cidade. A inauguração do abrigo Florescer II está agendada para a próxima sexta-feira, dia 4 de abril, às 15h.

A instituição fica na rua Hercílio Luz, 300, no bairro Cruzeiro do Sul, e será gerenciada pela Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma (Afasc), que já administra outros dois abrigos. A rede de atendimento expandiu, ainda, com o aumento da capacidade do abrigo Lar Azul de 10 para 15 vagas. O município conta também 14 vagas contratadas na Associação Beneficente Nossa Casa, e 20 no Florescer I.

Outros municípios da comarca também precisam atender demanda judicial em ação civil pública. O município de Nova Veneza tem prazo fixado para disponibilizar e manter ao menos oito vagas para acolhimento institucional de crianças e adolescentes. A estrutura deverá atender os sexos feminino e masculino, de zero a 18 anos de idade, sendo ao menos duas delas aptas a atender crianças e adolescentes do sexo masculino com idade acima de sete anos.

Em situação semelhante está Treviso, que também tem prazo para disponibilizar ao menos quatro novas vagas, além de outras duas fixadas em processo distinto. O município deverá atender crianças e adolescentes dos sexos feminino e masculino, de zero a 18 anos de idade.

Ao município de Siderópolis foi imposta a obrigação de manter ao menos 12 vagas de acolhimento (institucional ou familiar) de crianças e adolescentes, sendo ao menos cinco delas aptas a atender meninos com mais de sete anos de idade.

Em todos os casos, as estruturas devem estar preferencialmente na cidade ou dentro do limite de 80 km de distância do município, obedecendo os padrões mínimos dispostos pelas orientações técnicas dos Conselhos Nacionais de Assistência Social (CNAS) e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Conanda).

Fonte: TJ/SC

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