Caseiro resgatado aos 69 anos em condições análogas à escravidão deve ser indenizado

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu ser devida a indenização por danos morais a um caseiro que trabalhou por 11 anos em condições análogas à escravidão em uma propriedade rural.

Por unanimidade, os magistrados confirmaram a reparação por danos morais de R$ 70 mil fixada pelo juiz André Vasconcellos Vieira, da Vara do Trabalho de Santa Vitória do Palmar. Somadas às demais verbas relativas a salários, férias, FGTS e outras parcelas não pagas, o valor provisório da condenação é de R$ 400 mil.

Resgatado pela polícia e auditores fiscais do Trabalho em junho de 2022, aos 69 anos, o homem não tinha condições de saúde para fazer as tarefas para as quais fora contratado: cuidar de animais, cozinhar para os demais empregados e serviços gerais na cabanha. Tinha uma lesão grave na perna, sem tratamento, resultante da agressão por uma porca.

Documentos e fotos comprovaram o trabalho não remunerado e as precárias condições de moradia. O pagamento de R$ 400 foi feito por apenas dois anos e no restante do período não houve qualquer remuneração.

Ele residia em um pequeno imóvel com quarto e cozinha, com problemas no forro e na fiação elétrica. O banheiro, sem instalações sanitárias e sem chuveiro quente, ficava fora da casa. Também não havia água potável, alimentos aptos para consumo, roupas e cobertores para o trabalhador.

Testemunhas, tanto na ação penal quanto na trabalhista, confirmaram que o homem já não tinha condições para o trabalho e nem para se manter, preparando a própria comida. Segundo uma afilhada, três anos antes do resgate, a família tentou retirá-lo da cabanha, mas o proprietário não autorizou.

Na ação penal, ainda houve a confirmação de que a família dona da fazenda retirava um benefício previdenciário concedido ao idoso a cada dois meses. Com metade do dinheiro, compravam alimentos que eram fornecidos ao caseiro e a outra metade ficava com a esposa do fazendeiro. O empregador foi condenado pela prática do crime do artigo 149 do Código Penal (redução à condição análoga à de escravo).

A defesa alegou que a relação era de amizade e não de trabalho, e que o idoso, amigo do avô do proprietário da fazenda (já falecido), morava no local de favor.

Com base nas provas e condições em que o idoso foi encontrado, o magistrado considerou a “situação gravíssima” e cruel a forma como os fatos se desencadearam.

“Resta evidente que o trabalhador estava reduzido à condição análoga à de escravo, sujeito a condições exaustivas de trabalho para a sua idade e condição de saúde, sem receber salários e ainda solapado de parte de seu benefício previdenciário pelo réu, além das condições absolutamente degradantes de moradia e total desamparo no período de doença”, afirmou o juiz.

As partes apresentaram recursos ao TRT-RS em relação a diferentes itens. A Turma manteve o entendimento de primeiro grau quanto ao trabalho análogo à escravidão, bem como o dever de indenizar.

Para o relator do acórdão, desembargador André Reverbel Fernandes, as condições de trabalho e moradia a que o autor foi submetido demonstram a existência de trabalho análogo à escravidão, conforme o artigo 149 do Código Penal e a Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho.

“O trabalho em condições análogas à de escravo retira do trabalhador a sua dignidade e implica violação a uma série de direitos fundamentais, tais como liberdade, moradia, alimentação, higiene, saúde e segurança no trabalho, sendo devida a indenização por danos morais”, concluiu o magistrado.

Os desembargadores Ana Luiza Heineck Kruse e João Paulo Lucena acompanharam o relator. A Turma baseou a decisão no Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo, elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em conjunto com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Não houve recurso da decisão.

Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo, elaborado pelo TST em conjunto com o CSJT:

O Protocolo conceitua o trabalho forçado como a submissão do trabalhador à jornada extraordinária incompatível com a capacidade psicofisiológica e o pagamento de valores irrisórios pelo tempo de trabalho. Está caracterizada também a atividade desgastante, em ambientes inóspitos e com ausência de proteção, bem como com a supressão não eventual do descanso semanal remunerado e do gozo de férias.

A jornada exaustiva não está ligada exclusivamente ao critério objetivo do número de horas de trabalho, mas, também, em relação à intensidade com a qual este trabalho é realizado, especialmente quando a pessoa desenvolve atividades repetitivas, em ambientes insalubres e sem a observância dos intervalos, pausas e outros procedimentos necessários para a recuperação física e mental.

Nesse contexto, ainda que a duração do trabalho ocorra em tempo considerado lícito, sob o ponto de vista estritamente normativo, a jornada exaustiva estará configurada se ficar constatada a submissão da pessoa a um esforço excessivo ou a uma sobrecarga de trabalho que o leve ao limite de sua capacidade física e mental. A jornada exaustiva, em regra, está ligada ao labor realizado em atividades desgastantes, ambientes inóspitos e com ausência de proteção.

O trabalho em condições degradantes é caracterizado pela ausência de direitos mínimos relacionados à saúde e à segurança do(a) trabalhador(a), com exposição de sua integridade física e psíquica, bem como pela inexistência de um rol mínimo de direitos, como alojamento, água, condições sanitárias e alimentação adequados, não pagamento de salários, submissão a tratamentos desumanos, todos praticados com clara violação da dignidade.

Fonte: TRT/RS

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Justiça limita penhora de imóvel rural para preservar sustento de família de produtores

O TJ-GO limitou a penhora de imóvel rural para preservar a área de sustento de uma família de agricultores. Saiba como proteger sua terra com a MHB Advocacia.

noticia

TJSC mantém suspensão de CNH e bloqueio de cartões de devedor de pensão alimentícia

O TJSC manteve a suspensão de CNH e bloqueio de cartões de um devedor de pensão alimentícia. Entenda as medidas atípicas de cobrança com a MHB Advocacia.

noticia

Único imóvel do devedor pode ser penhorado se não servir de residência

O TRT-18 decidiu que o único imóvel do devedor pode ser penhorado se não houver prova de moradia. Entenda os limites do bem de família com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça de SC condena empresas têxteis por dívida de R$ 535 mil após manobra societária

O TJSC confirmou a condenação de empresas têxteis por dívida de R$ 535 mil, reconhecendo grupo econômico de fato e sucessão empresarial. Saiba mais com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-RS decide: Demissão por WhatsApp não gera indenização por danos morais

O TRT-RS confirmou que a demissão via WhatsApp não gera indenização por danos morais, sendo considerada um dissabor moderno. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça do Trabalho reconhece discriminação salarial contra PcD e reverte pedido de demissão

O TRT-RS condenou uma empresa por discriminação salarial contra PcD, elevando a indenização e revertendo a demissão em rescisão indireta. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

STJ decide: Perda da propriedade por decisão judicial extingue contrato de arrendamento rural

O STJ decidiu que a perda da propriedade rural por decisão judicial extingue o contrato de arrendamento imediatamente. Saiba como se proteger com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça suspende cobranças de contrato imobiliário por cláusulas abusivas

Justiça de Goiânia concede liminar para suspender parcelas de contrato imobiliário com cláusulas abusivas. Saiba como interromper cobranças com a MHB Advocacia.

noticia

Judiciário inicia mutirões para agilizar processos de saúde em todo o Brasil

O Judiciário realiza a 2ª Semana Nacional da Saúde com mutirões de conciliação e uso de IA para agilizar processos. Saiba como garantir seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia