Justiça do Trabalho de SC julgou 11 mil casos sobre assédio em cinco anos

Entre o início de 2020 e abril de 2025, a Justiça do Trabalho de Santa Catarina registrou 11.462 novos processos envolvendo assédio sexual ou moral. Apenas em 2024, foram 2.593 casos, um aumento de 14,3% comparado ao ano anterior (2.268).

O levantamento, realizado pela Secretaria de Gestão Estratégica do TRT-SC com base em dados do Sistema e-Gestão, dialoga com as reflexões propostas pela Semana de Combate ao Assédio do TRT-SC, que encerra nesta sexta (9/5), evidenciando a relevância social do tema.

Números

A maior parte dos casos (92,5%) nos últimos cinco anos diz respeito a assédio moral, que respondeu por 10.601 processos, enquanto 861 trataram de assédio sexual.

Considerando os números estaduais de 2025 até abril, já foram protocoladas 1.084 ações sobre o tema. O volume deste ano representa 3,5% do total de 30.924 processos recebidos pelo TRT-SC no período, índice ligeiramente superior aos 3% registrados em todo o ano passado.

Proporção

Chapecó foi a jurisdição com a maior proporção de ações por assédio em 2024: foram 363 processos relacionados ao tema, o que representa 4,95% do total de 7.338 ações recebidas pelas quatro unidades que compõem o Foro. Desse número, 345 processos referem-se a assédio moral e os demais 18 a assédio sexual.

Em seguida aparecem São José, com 4,86% de casos de assédio, e Araranguá, com 4,3%.

Cenário nacional

Os dados de Santa Catarina acompanham uma tendência de crescimento observada em todo o país. Entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho brasileira recebeu 458 mil novas ações relacionadas a assédio moral no ambiente de trabalho. Apenas entre 2023 e 2024, o número saltou 28%, passando de 91 mil para 116,7 mil processos.

Com o objetivo de fortalecer o combate às práticas de assédio por meio da conscientização, em 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançaram duas cartilhas para que trabalhadores, gestores e organizações saibam como enfrentar o assédio, a discriminação e a violência nos ambientes de trabalho.

O Guia Prático para um Ambiente de Trabalho + Positivo exemplifica as condutas abusivas, seus potenciais prejuízos para as vítimas e orienta como proceder se você for vítima ou testemunha de um caso.

Já a cartilha Liderança Responsável: guia para prevenir e enfrentar o assédio, a violência e a discriminação orienta pessoas que ocupam cargos de liderança sobre medidas que contribuem para ambientes de trabalho seguros, inclusivos e respeitosos.

Política da JT para enfrentar a violência, o assédio e a discriminação

As cartilhas estão vinculadas à Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação da Justiça do Trabalho, estabelecida no Ato Conjunto 52/TST.CSJT.GP e na Resolução 360 do CSJT, que refletem o engajamento nas diretrizes de valorização humana, competência de discriminação e promoção da saúde no trabalho.

O que é o assédio

No mundo do trabalho, o termo “assédio” refere-se a comportamentos e práticas inaceitáveis que podem causar dano físico, psicológico, sexual ou financeiro a alguém. Essas condutas, além de criarem um ambiente hostil, podem levar ao adoecimento mental dos colaboradores, com o desenvolvimento de quadros de ansiedade, depressão e estresse.

O assédio moral é um processo contínuo e reiterado de práticas abusivas que, independentemente da intenção, atentam contra a integridade, a identidade e a dignidade humana. Ele se caracteriza por condutas como exigir o cumprimento de tarefas desnecessárias ou excessivas, discriminar, humilhar, constranger, isolar ou difamar a pessoa, desestabilizando-a emocional ou profissionalmente.

Já o assédio moral organizacional acontece quando a instituição, pública ou privada, é conivente com condutas abusivas reiteradas, amparadas por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais desumanos, com o objetivo de obter engajamento intensivo dos colaboradores.

Fonte: TRT/SC

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

STF inicia julgamento sobre imunidade de ITBI na integralização de capital em holdings e imobiliárias

O STF iniciou o julgamento do Tema 1.348 sobre a cobrança de ITBI na integralização de imóvel em empresas imobiliárias. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula contrato de imóvel atrasado e condena construtora por má-fé e juros de obra indevidos

O TJRS anulou contrato de imóvel por atraso na obra, condenando a construtora à devolução integral e multa. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça do Trabalho declara incompetência para julgar pedido de vínculo de desenvolvedor PJ

A Justiça do Trabalho de SP reconheceu incompetência para julgar ação de desenvolvedor PJ, aplicando tese do STF. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ autoriza penhora parcial de rendimentos de pequena propriedade rural desde que mantido o mínimo existencial

O STJ decidiu que rendimentos da pequena propriedade rural podem ser parcialmente penhorados. Entenda os impactos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula venda simulada de terreno e reconhece fraude contra credores

A Justiça de Penha anulou a venda simulada de um posto de combustíveis e reconheceu fraude contra credores. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

STJ decide que alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família

O STJ decidiu que o alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ valida cobrança de taxa de condomínio em loteamento irregular havendo concordância por escrito

O STJ decidiu que o condomínio irregular pode cobrar taxa se houver anuência expressa do proprietário por escrito. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça confirma imunidade de ITBI sobre valor de mercado em integralização de capital social

O TJSP confirmou que não incide ITBI sobre a diferença entre o valor histórico e o de mercado na integralização de capital. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-1 confirma condenação de empresa por assédio eleitoral com controle de presença em eventos políticos

O TRT-1 manteve a condenação de empresa por assédio eleitoral ao exigir presença de funcionários em reuniões políticas. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia