TJSC publica edital com mais de R$ 377 mi para acordo direto de credores do Estado de SC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) torna público o edital de convocação para acordo direto com deságio aos credores de precatórios devidos pelo Estado de Santa Catarina, por sua administração direta e indireta. O valor destinado inicialmente a esses acordos é de R$ 377.976.559,44, além de todos os aportes que ocorrerem durante a validade do edital.

Os interessados devem apresentar a proposta de acordo direto com deságio de pagamento mediante o preenchimento de requerimento específico via sistema, no período de 19 de maio a 11 de junho de 2025, até às 19 horas (horário oficial de Brasília). A celebração do acordo direto é possibilitada aos interessados que optarem expressamente por um dos cinco percentuais de deságio, que variam de 20% a 40%.

As propostas habilitadas permanecerão válidas até um ano após a publicação do edital ou até a contemplação de todos os habilitados, o que ocorrer primeiro. O requerimento deverá ser feito exclusivamente por meio de formulário eletrônico, que deverá ser acessado pelo interessado mediante login no sistema “Gov.br”. A autenticação no sistema valerá como assinatura, dispensando-se a rubrica física em qualquer documento.

O requerimento deve ser feito diretamente pelo interessado, procurador ou advogado habilitado previamente nos autos do precatório no sistema eproc. O sistema indicará o valor atualizado do precatório e sua posição na lista unificada do devedor. Vale ressaltar que não há necessidade da juntada de certidão de valores.

No ato de preenchimento do formulário eletrônico, o interessado deverá selecionar o percentual de deságio pretendido, sobre o qual assumirá inteira responsabilidade. A ordem de pagamento será formada pelo critério objetivo de maior deságio e, dentro do percentual escolhido, obedecerá à ordem cronológica de apresentação dos precatórios na lista unificada.

Informações complementares podem ser obtidas pelo e-mail precatorios@tjsc.jus.br ou telefone (48) 3287-2980. Acesse também a cartilha para saber mais sobre acordo direto.

Fonte: TJ/SC

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

STF inicia julgamento sobre imunidade de ITBI na integralização de capital em holdings e imobiliárias

O STF iniciou o julgamento do Tema 1.348 sobre a cobrança de ITBI na integralização de imóvel em empresas imobiliárias. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula contrato de imóvel atrasado e condena construtora por má-fé e juros de obra indevidos

O TJRS anulou contrato de imóvel por atraso na obra, condenando a construtora à devolução integral e multa. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça do Trabalho declara incompetência para julgar pedido de vínculo de desenvolvedor PJ

A Justiça do Trabalho de SP reconheceu incompetência para julgar ação de desenvolvedor PJ, aplicando tese do STF. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ autoriza penhora parcial de rendimentos de pequena propriedade rural desde que mantido o mínimo existencial

O STJ decidiu que rendimentos da pequena propriedade rural podem ser parcialmente penhorados. Entenda os impactos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula venda simulada de terreno e reconhece fraude contra credores

A Justiça de Penha anulou a venda simulada de um posto de combustíveis e reconheceu fraude contra credores. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

STJ decide que alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família

O STJ decidiu que o alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ valida cobrança de taxa de condomínio em loteamento irregular havendo concordância por escrito

O STJ decidiu que o condomínio irregular pode cobrar taxa se houver anuência expressa do proprietário por escrito. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça confirma imunidade de ITBI sobre valor de mercado em integralização de capital social

O TJSP confirmou que não incide ITBI sobre a diferença entre o valor histórico e o de mercado na integralização de capital. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-1 confirma condenação de empresa por assédio eleitoral com controle de presença em eventos políticos

O TRT-1 manteve a condenação de empresa por assédio eleitoral ao exigir presença de funcionários em reuniões políticas. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia