Justiça nega indenização a vítima de golpe envolvendo falsa oferta de trabalho em produtora internacional

Data da publicação: 28 de maio de 2025

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que negou indenização a uma consumidora que perdeu mais de R$ 29 mil em um golpe aplicado por meio de uma falsa proposta de trabalho. A fraude envolvia o nome de uma suposta produtora cinematográfica internacional e resultou em diversas transferências via Pix. A vítima alegou falha na segurança de três instituições bancárias, mas a Justiça entendeu que houve culpa exclusiva da autora.

Segundo os autos do processo, a vítima recebeu uma mensagem, aparentemente da Paramount Pictures, oferecendo remuneração para assistir a trailers de filmes. Após realizar tarefas simples e visualizar conteúdos, ela passou a acreditar na veracidade da oferta, principalmente ao observar o aumento de um saldo fictício. Para desbloquear os valores, foi induzida a fazer depósitos via Pix, totalizando 13 transferências para contas de terceiros. O dinheiro, no entanto, jamais foi recuperado.

A autora afirmou que tentou reverter as transações junto aos bancos e solicitou o bloqueio dos valores, obtendo apenas a devolução parcial de uma pequena quantia. Por isso, ajuizou ação responsabilizando as instituições financeiras por não detectarem o golpe e permitirem as movimentações suspeitas.

Em defesa, os três bancos envolvidos argumentaram ilegitimidade passiva e ausência de falha na prestação de serviços. As instituições sustentaram que todas as operações foram realizadas voluntariamente pela cliente, sem qualquer erro sistêmico ou interferência externa.

A ação foi julgada improcedente pela 3ª Vara Cível da comarca de Lages, com base no artigo 487 do Código de Processo Civil. A decisão foi confirmada pela 8ª Câmara de Direito Civil do TJSC. O desembargador relator destacou que os serviços bancários funcionaram dentro da normalidade, com transações feitas com uso de senha pessoal e dentro dos padrões de segurança estabelecidos. “A responsabilidade pelo prejuízo foi exclusivamente da autora, que aderiu de forma negligente a uma proposta claramente fantasiosa”, afirmou.

A decisão do TJSC foi unânime e reforça o entendimento de que a responsabilidade em casos de golpes virtuais pode recair sobre a própria vítima, especialmente quando há indícios claros de fraude.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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