Celesc perde ação de posse de imóvel após família comprovar posse de mais de 30 anos

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que negou o pedido da Celesc Geração S.A. para retomar a posse de um imóvel na região do Salto Caveiras, em Lages. A empresa alegava ser proprietária do terreno e que este havia sido ocupado irregularmente por particulares. A Justiça de primeira instância já havia concluído que a Celesc não conseguiu comprovar sua posse anterior, nem que o imóvel tivesse vínculo com alguma função pública.

Argumentos da Celesc e decisão do TJSC

No recurso, a Celesc Geração S.A. argumentou que, por ser subsidiária de uma sociedade de economia mista responsável pela geração de energia elétrica, seus bens teriam uma destinação pública automática, o que invalidaria a ocupação por terceiros. Além disso, a empresa alegou que o imóvel faz parte do reservatório Caveiras, cuja regularização estaria em processo no Ministério Público.

No entanto, o desembargador relator do recurso não encontrou provas de que o terreno fosse ou tivesse sido utilizado para prestar serviço público ou destinado a uma função pública específica. Ele enfatizou que “Os bens pertencentes às sociedades de economia mista somente são considerados bens públicos — e, portanto, insuscetíveis de posse por particulares e de usucapião — quando estiverem efetivamente afetados a uma destinação pública”.

Posse pacífica e comprovada pela família

A decisão do TJSC também destacou que os herdeiros que ocupam o imóvel comprovaram exercer posse pacífica sobre o bem há mais de 30 anos. Essa comprovação foi feita por meio de um contrato de compra e venda datado de 1993, além de fotos, imagens de satélite e um levantamento topográfico. No local, a família mantém um comércio conhecido na região de Lages, Santa Catarina.

O magistrado apontou dois fundamentos principais para manter a improcedência do pedido da Celesc: a falta de prova da posse anterior por parte da empresa e o reconhecimento da posse pacífica dos ocupantes. Ele ressaltou que os ocupantes poderiam inclusive alegar usucapião como tese de defesa, conforme a Súmula 237 do Supremo Tribunal Federal (STF).

O relator ainda mencionou casos semelhantes envolvendo imóveis na região do Salto Caveiras, que também resultaram na negativa de reintegração de posse à Celesc. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 5ª Câmara de Direito Público.

Este caso reforça a importância da comprovação da posse e da destinação pública de bens para empresas de economia mista em Santa Catarina, especialmente em áreas de relevância hídrica como o Salto Caveiras.

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Companhia aérea é responsável por cancelamento de voo em sistema de “codeshare”

Tribunal de Justiça catarinense confirma dever de indenizar passageiros após atraso de 34 horas

noticia

Escada com vista para vizinho a menos de 1,5m gera obrigação de demolição ou readequação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o rigor das regras do Direito de Vizinhança em recente decisão da Terceira Turma. O colegiado reconheceu que a construção de escadas que

noticia

Cessão de posse não configura doação e pode ser revogada em vida

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou, em acórdão, que um documento de cessão de posse com usufruto feito por uma tia em favor

noticia

Bloqueio indevido: Facebook condenado a pagar R$ 4 mil e reativar perfil

A plataforma desativou o perfil sem apresentar justificativa específica e sem comprovar que a medida observou as próprias políticas de uso.

noticia

TJSC condena associação por descontos indevidos em aposentadoria e alerta para prática “criminosa” contra idosos

Aposentada nunca se filiou à entidade responsável pelos descontos indevidos

noticia

Justiça anula juros abusivos e afirma que construtora não pode capitalizar juros mensalmente

Em uma vitória para o consumidor de Goiânia, o juiz da 31ª Vara Cível, José Augusto de Melo Silva, anulou a cláusula de capitalização mensal de juros em um contrato

noticia

TRT-SC condena empresa por demitir funcionária no dia seguinte a aviso judicial

Decisão da 5ª Turma reconheceu a dispensa como uma retaliação, violando o direito de livre acesso ao Judiciário

noticia

STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva de mais de 30 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a exigência de publicidade para a configuração da união estável homoafetiva pode ser abrandada. O colegiado reconheceu

noticia

Justiça mantém condenação de construtora por imóvel em condições precárias e atraso na entrega

A Justiça de Mato Grosso confirmou a responsabilidade de uma construtora por entregar um apartamento com diversos problemas e débitos pendentes, o que levou ao corte de água da família

noticia