STF tem maioria para rejeitar inclusão de empresa do mesmo grupo em condenação trabalhista

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (7), o julgamento que discute se empresas de um mesmo grupo econômico podem ser incluídas na fase de execução (cobrança) de uma condenação trabalhista, mesmo que não tenham participado da fase de conhecimento do processo. O julgamento foi interrompido pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, para a elaboração de uma proposta intermediária entre os votos divergentes.

As Posições em Julgamento

A questão está sendo discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232). A regra em debate foi inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista de 2017, que estabeleceu a responsabilidade solidária das empresas de um grupo econômico.

Até o momento, a maioria, com seis votos, entende que não é possível incluir uma empresa do mesmo grupo na fase de execução se ela não participou da fase de discussão do caso na Justiça do Trabalho. Para essa corrente, a inclusão deve ser uma medida excepcional, aplicada apenas em casos comprovados de fraude ou abuso. A empresa que for chamada a responder pela dívida deve ter o direito de participar do processo desde o início, para garantir os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Essa posição é defendida pelos ministros Dias Toffoli (relator), Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux.

Uma corrente divergente, liderada pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, defende que a regra deve ser mantida. Para eles, a inclusão da empresa na execução trabalhista deve ser permitida, desde que seja garantido a ela o direito de provar que não faz parte do grupo econômico. Alexandre de Moraes argumentou que a impossibilidade de inclusão prejudicaria a proteção trabalhista, que foi o objetivo da reforma de 2017 ao contrabalançar outras alterações.

O Caso em Análise

O recurso foi apresentado pela empresa Rodovias das Colinas S.A., que foi incluída na execução de uma sentença trabalhista de outra empresa do mesmo grupo, sem ter participado do processo desde o início. A inclusão permite a penhora ou bloqueio de bens para o pagamento da dívida.

A decisão final do STF sobre este tema será fundamental para definir os limites da responsabilidade de grupos econômicos no âmbito da Justiça do Trabalho, impactando tanto trabalhadores quanto empresas em todo o Brasil.

Fonte: STF

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Ajuda financeira familiar não justifica desconsideração inversa da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho rejeita IDPJ Inverso e decide que repasse familiar não justifica penhora em empresa do filho. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Aprovada no Congresso PEC que põe fim à escala 6×1 com implementação gradual da jornada de 40 horas

Senado aprova PEC do fim da escala 6x1 com redução gradual da jornada para 40 horas semanais. Entenda os detalhes com a MHB Advocacia.

noticia

Aluguel arrecadado em área comum de condomínio deve ser dividido entre todos os proprietários

TJ-MG decide que aluguel de área comum de condomínio deve ser dividido entre os proprietários. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Rejeição de manutenção de posse não gera ordem automática de desocupação do imóvel

TJ-MG decide que rejeição de manutenção de posse não gera ordem automática de reintegração sem título executivo. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Paralisação de obra e falta de cronograma configuram inadimplemento antecipado e exigem devolução integral de valores

Justiça de SP reconhece inadimplemento antecipado e manda construtora devolver 100% do valor de imóvel com obra parada. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Morar por décadas em imóvel da família não garante usucapião sem comprovação do animus domini

STJ decide que morar por anos em imóvel da família não gera usucapião sem prova de animus domini. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Falha na checagem de documentos e recusa de seguro-fiança geram dever de indenizar proprietário de imóvel

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a condenação solidária de uma imobiliária e de uma seguradora. Como resultado, as empresas deverão ressarcir uma

noticia

Princípio da saisine impede direito de representação quando herdeiro morre anos após o autor da herança

Justiça de SC aplica o princípio da saisine e veda direito de representação para herdeiro que faleceu anos após o pai. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

Atraso em obra do Minha Casa, Minha Vida gera indenização de R$ 11 mil por danos morais em Santa Catarina

Justiça de SC condena incorporadora a pagar R$ 11 mil por atraso de 11 meses na entrega de imóvel do Minha Casa, Minha Vida em Blumenau. Saiba mais.

noticia