A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) anulou o pedido de demissão de um operário idoso, analfabeto funcional e com mais de 38 anos de serviço, que foi diagnosticado com insuficiência renal crônica. A Justiça reconheceu que a demissão teve um caráter discriminatório e foi obtida por vício de vontade.
O município empregador foi condenado a pagar uma indenização por danos morais de R$ 20 mil, além de outras verbas, totalizando um valor provisório de R$ 120 mil.
Os Fatos do Caso
O trabalhador foi afastado em dezembro de 2022, logo após iniciar um tratamento de hemodiálise. Ele relatou que foi chamado para uma reunião e informado de que “não dava mais” para continuar no cargo. Em seguida, foi induzido a assinar documentos sem entender o conteúdo, acreditando que estava sendo dispensado pelo empregador.
O operário alegou que a sua condição de saúde era de conhecimento da administração municipal. Ele sustentou que foi coagido a assinar um formulário já preenchido, o que configura vício de consentimento. A defesa do trabalhador também se baseou na Súmula 443 do TST, que considera discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave.
Em primeira instância, o juiz considerou que o pedido de demissão foi voluntário e negou a ação. No entanto, o TRT-RS reverteu a decisão.
O Entendimento do TRT-RS
A relatora do caso, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, destacou que a doença do trabalhador é considerada grave e estigmatizante pela Lei 9.029/95. A magistrada concluiu que o município não apresentou uma justificativa plausível para a rescisão. A falta de clareza e a vulnerabilidade do trabalhador, que não tinha plenas condições de entender o documento que estava assinando, anularam a espontaneidade do ato.
O acórdão ressalta a responsabilidade do empregador em garantir que a vontade do empregado seja livre e consciente. A decisão foi unânime e, embora ainda caiba recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), reforça a proteção aos trabalhadores em situações de vulnerabilidade, especialmente quando a saúde está em jogo.
Fonte: TRT/RS