Período de aposentadoria concedido em liminar revogada não pode ser contado como tempo de contribuição

Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tempo em que um segurado recebe aposentadoria por decisão provisória, que é posteriormente anulada, não pode ser somado ao seu tempo de contribuição para obter o benefício de forma definitiva.

O que a decisão estabeleceu?

O colegiado rejeitou o recurso de um contribuinte que solicitava que os três anos em que recebeu aposentadoria por meio de uma decisão liminar fossem considerados como tempo de serviço. O benefício havia sido concedido em uma ação judicial em que o autor pedia o reconhecimento de períodos especiais, mas o pedido principal foi negado porque o tempo de serviço necessário não foi comprovado. Com isso, a decisão provisória foi revogada.

Tanto na primeira instância quanto no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o pedido do segurado para que o tempo fosse computado foi negado. O ministro relator no STJ, Gurgel de Faria, explicou que, por lei, a decisão provisória é reversível. Quando ela é revogada, a situação deve voltar a ser como era antes.

Segundo o ministro, a questão já foi debatida pelo STJ na Pet 12.482, que complementou a tese do Tema 692 dos recursos repetitivos. A decisão reforça que o ônus da revogação de uma tutela provisória deve ser suportado pelo próprio beneficiário.

Fonte: STJ

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