A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento de um pedido inédito: a criação da figura de um inventariante digital. O objetivo é que essa pessoa tenha autorização judicial para acessar o computador de um falecido em busca de bens de valor econômico ou afetivo.
O que a decisão estabelece?
O caso, que não tem previsão legal na legislação brasileira, foi levado ao STJ após as instâncias inferiores negarem o pedido. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, votou a favor da medida. Ela propôs a criação de um incidente processual de identificação de bens digitais e a nomeação de um inventariante digital.
Para a relatora, essa figura seria responsável por gerenciar os bens digitais até a conclusão do inventário. Ela defendeu que o inventariante digital teria o poder de manter o sigilo das informações e de selecionar quais conteúdos podem ser compartilhados, protegendo a privacidade do falecido.
A ministra Andrighi ressaltou a importância do tema, afirmando que a falta de uma regulamentação tem levado à perda de patrimônio digital no Brasil. O julgamento, iniciado em 12 de agosto, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
A decisão do STJ, quando for concluída, criará um precedente importante para a legislação brasileira, adaptando a lei à nova realidade dos bens digitais. O número do processo é REsp 2.124.424.