A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) concedeu a uma auxiliar administrativa de um hospital público o direito de reduzir sua carga horária em 25% e manter o turno noturno. A decisão foi tomada para que ela possa acompanhar o tratamento de seu filho, que tem retardo mental, sem ter seu salário diminuído ou precisar compensar as horas.
O que a decisão estabelece?
A trabalhadora pediu a redução da jornada e a troca de turno porque seu filho, de nove anos, foi diagnosticado com retardo mental leve e precisa de tratamento contínuo. O hospital se defendeu, alegando que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê a redução de jornada para cuidar de familiares e que a lei para servidores públicos não se aplica ao caso.
Apesar de a Justiça de primeira instância ter concedido apenas a mudança de turno, o TRT-RS ampliou a decisão. A desembargadora relatora Denise Pacheco reconheceu que a CLT é omissa, mas argumentou que a falta de uma norma trabalhista específica não invalida o pedido. Ela citou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Constituição Federal para justificar sua decisão, dando mais valor à proteção da pessoa com deficiência.
A desembargadora também se baseou em uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que garante a redução de jornada para pais de filhos com Transtorno do Espectro Autista. Ela aplicou essa mesma lógica ao caso, entendendo que as garantias de proteção a pessoas com deficiência se interligam.
A decisão reforça o direito da trabalhadora de ter um tempo maior para cuidar de seu filho, priorizando o bem-estar da criança. O tribunal ainda destacou que o sistema interno do hospital não pode se sobrepor às garantias constitucionais, pois a igualdade material exige que os desiguais sejam tratados de forma desigual para assegurar a proteção integral da criança. A decisão ainda pode ser contestada no TST.
Fonte: TRT/RS