A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por maioria, a favor dos compradores de um imóvel e contra uma empresa de empreendimentos imobiliários. A decisão extinguiu o processo de rescisão contratual e determinou a adjudicação compulsória do imóvel, ou seja, a transferência do bem para o nome dos compradores.
O que a decisão estabelece?
A empresa entrou com uma ação para romper o contrato de compra e venda e reaver o imóvel, alegando que os compradores não haviam pagado todas as parcelas. Em sua defesa, os compradores disseram que não estavam em atraso, que tinham cumprido quase todo o contrato e que não foram notificados de forma correta. Eles também pediram na Justiça que o imóvel fosse transferido para o nome deles.
O juiz de primeira instância havia negado os pedidos de ambas as partes. No entanto, em segunda instância, o desembargador relator deu razão aos compradores.
Ele explicou que o direito da empresa de rescindir o contrato já havia expirado, pois a ação foi movida após o prazo decadencial de cinco anos, previsto no Código Civil. A ausência de prova de pagamento integral não impediu a decisão, já que a empresa não poderia mais cobrar a dívida devido à prescrição.
O tribunal também rejeitou o pedido dos compradores para aplicação de multa contratual, pois a empresa não foi considerada inadimplente. A decisão final extinguiu o processo, confirmou a adjudicação compulsória do imóvel aos compradores e aumentou os honorários advocatícios para 10% sobre o valor da causa.
Fonte: TJ/SC









