A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o leilão extrajudicial de um imóvel que foi arrematado por apenas 23% do seu valor de mercado atualizado. O tribunal concluiu que o edital do leilão deve conter a descrição e avaliação atualizadas do imóvel, independentemente do que estava no contrato de garantia original.
O que a decisão estabelece?
O caso envolvia um contrato de mútuo com a Caixa Econômica Federal. Quando o devedor ofereceu o bem como garantia, ele era apenas um terreno. No entanto, no momento da execução da dívida e do leilão, já existia uma casa de alto padrão construída no local.
O leilão, porém, usou a descrição e a avaliação do terreno original. Por isso, o imóvel foi arrematado em segundo leilão por um valor muito abaixo do seu preço real. O devedor recorreu ao STJ pedindo a anulação por preço vil – que, pela jurisprudência do STJ, ocorre quando a arrematação é feita por menos da metade do valor da avaliação.
A ministra relatora, Nancy Andrighi, afirmou que a descrição do imóvel no edital do leilão não está vinculada ao que foi descrito no contrato. Segundo ela, cada ato (contrato, registro e edital) deve ter a descrição atualizada do bem.
A relatora destacou que uma descrição incorreta ou uma avaliação desatualizada pode levar ao desinteresse de arrematantes e a um “enriquecimento sem causa” do comprador, gerando uma onerosidade excessiva para o devedor.
A decisão foi unânime e anulou a arrematação, determinando a realização de um novo leilão com a descrição e a avaliação corretas do imóvel. O resultado reforça a necessidade de transparência nos leilões para proteger tanto o devedor quanto a credibilidade do mercado.
Fonte: STJ









