Porto Alegre, RS — Em uma decisão que protege o direito de moradia dos herdeiros, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e reforçou a regra: um imóvel qualificado como bem de família mantém sua impenhorabilidade, mesmo quando incluído em ação de inventário.
A decisão do STJ determinou que o TJRS rejulgue o caso, priorizando a análise da caracterização do imóvel como bem de família antes de qualquer outra medida.
Imóvel em Inventário Não Perde Proteção
O caso envolve um apartamento no Rio Grande do Sul que pertencia a um casal falecido e estava sob execução fiscal da Fazenda Estadual. O inventariante pedia o reconhecimento do direito real de habitação para uma das herdeiras — que residia no local e cuidava dos pais — e a consequente impenhorabilidade do bem.
O TJRS, no entanto, havia entendido que o imóvel, por fazer parte do espólio, deveria ser primeiro usado para pagar as dívidas do falecido, e só depois ser transmitido aos herdeiros.
O relator no STJ, ministro Benedito Gonçalves, destacou que essa interpretação contrariou a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal.
“De acordo com Benedito Gonçalves, a jurisprudência do STJ considera que o imóvel qualificado como bem de família não está sujeito à penhora, situação que não se altera caso o bem esteja incluído em inventário.”
O ministro criticou o acórdão gaúcho por condicionar a alegação de impenhorabilidade à finalização do inventário e ao registro do imóvel em nome dos herdeiros. A Primeira Turma confirmou a decisão, que agora obriga o TJRS a reanalisar as provas sobre a alegada qualificação do imóvel como bem de família.
Leia o acórdão no REsp 2.168.820.
Fonte: STJ









