STJ reafirma impenhorabilidade do bem de família, mesmo em inventário no Rio Grande do Sul

Porto Alegre, RS — Em uma decisão que protege o direito de moradia dos herdeiros, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e reforçou a regra: um imóvel qualificado como bem de família mantém sua impenhorabilidade, mesmo quando incluído em ação de inventário.

A decisão do STJ determinou que o TJRS rejulgue o caso, priorizando a análise da caracterização do imóvel como bem de família antes de qualquer outra medida.

Imóvel em Inventário Não Perde Proteção

O caso envolve um apartamento no Rio Grande do Sul que pertencia a um casal falecido e estava sob execução fiscal da Fazenda Estadual. O inventariante pedia o reconhecimento do direito real de habitação para uma das herdeiras — que residia no local e cuidava dos pais — e a consequente impenhorabilidade do bem.

O TJRS, no entanto, havia entendido que o imóvel, por fazer parte do espólio, deveria ser primeiro usado para pagar as dívidas do falecido, e só depois ser transmitido aos herdeiros.

O relator no STJ, ministro Benedito Gonçalves, destacou que essa interpretação contrariou a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal.

“De acordo com Benedito Gonçalves, a jurisprudência do STJ considera que o imóvel qualificado como bem de família não está sujeito à penhora, situação que não se altera caso o bem esteja incluído em inventário.”

O ministro criticou o acórdão gaúcho por condicionar a alegação de impenhorabilidade à finalização do inventário e ao registro do imóvel em nome dos herdeiros. A Primeira Turma confirmou a decisão, que agora obriga o TJRS a reanalisar as provas sobre a alegada qualificação do imóvel como bem de família.

Leia o acórdão no REsp 2.168.820.

Fonte: STJ

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