Uma empresa de teleatendimento do norte de Santa Catarina foi condenada a pagar R$ 5 mil em danos morais por demitir e reter o pagamento das verbas rescisórias de uma funcionária logo após ser notificada de uma ação trabalhista. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) classificou a dispensa como retaliatória, condenando a empresa por violar o direito de ação.
O caso de Joinville ilustra a má-fé patronal, que tentou usar a fragilidade financeira e suposto mau comportamento da funcionária como justificativa, argumentos que foram rechaçados pelo Tribunal.
Pagamento Retido em Represália
Após ajuizar uma ação pedindo rescisão indireta, a funcionária foi demitida no dia seguinte à ciência da empresa. A situação se agravou quando a empresa, por aplicativo, informou que, “em virtude” da ação, o acerto seria feito somente via Judiciário.
A relatora, juíza convocada Karem Mirian Didoné, destacou que a empresa não conseguiu comprovar o suposto mau comportamento da funcionária nem a alegada dificuldade financeira para justificar a retenção dos valores. A demissão imediata, seguida da retenção das verbas, configurou abuso de direito.
- Condenação: A empresa foi condenada a indenizar por danos morais (R$ 5 mil).
- Multas Aplicadas: Foram mantidas as multas do Artigo 477 da CLT (por atraso no acerto) e do Artigo 467 da CLT (por não pagamento de verbas incontroversas).
A decisão final do TRT-SC assegura a punição da empresa não só pelo ato de retaliação, mas também pela retenção indevida de valores que já eram devidos à trabalhadora, protegendo o trabalhador em Santa Catarina contra a coação judicial.









