Cessão de posse não configura doação e pode ser revogada em vida

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou, em acórdão, que um documento de cessão de posse com usufruto feito por uma tia em favor de seus sobrinhos não teve natureza de doação, permitindo que a proprietária revogasse o ato em vida. A decisão mantém a propriedade do imóvel na capital catarinense com a autora da cessão, validando sua disposição testamentária posterior.

O caso, julgado em segunda instância, envolvia um homem que buscava o reconhecimento de copropriedade e posse de um imóvel localizado em Florianópolis.

Cessão de Posse x Doação: O Cerne da Disputa

O autor da ação alegava ter recebido o bem como doação. O processo detalha que, em 1981, a tia lavrou uma escritura pública de cessão e transferência de posse a dois sobrinhos, com o entendimento de que a transmissão do bem ocorreria apenas após sua morte.

Ponto Crucial: A proprietária permaneceu como usufrutuária, mantendo o pleno controle e exercício da posse e propriedade sobre o bem durante toda a sua vida.

Em 2001, em meio a conflitos familiares, a mulher registrou um novo documento, revogando a manifestação de vontade anterior. A autora da cessão faleceu no curso da ação judicial.

Decisão Confirma Poder de Modificação do Testamento

Após a derrota em primeiro grau, o sobrinho recorreu ao TJ-SC, argumentando que, se a tia pretendia revogar uma doação, deveria ter ajuizado uma ação específica dentro do prazo legal de um ano.

A 1ª Câmara Civil do TJ-SC, no entanto, rejeitou este argumento, ratificando que o ato de 1981 não se configurou como uma doação, mas sim como uma mera indicação de futura transmissão, o que permitia a modificação da vontade pela proprietária enquanto ela estava viva.

O acórdão foi claro ao afirmar:

“As provas acostadas aos autos comprovam que a proprietária do bem apenas indicou o autor como seu futuro herdeiro, retificando sua vontade em documentos posteriores. Além disso, a disposição do bem pela requerida confirma que esta não desejava doar o imóvel ao requerente, mesmo porque continuou exercendo os poderes da posse e propriedade.”

Com essa conclusão, o Tribunal confirmou a validade da disposição testamentária posterior que excluiu os colaterais (sobrinhos), uma vez que eles não integram a classe de herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro) previstos em lei.

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

TJSC condena construtoras por alagamento de lama em imóvel vizinho a empreendimento

O TJSC manteve a condenação de duas construtoras a pagar R$ 60 mil de danos morais por invadir casa de vizinhos com lama em Biguaçu. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Construtora assume dever de entregar apartamento correto a comprador em Santa Catarina

O TJSC condenou construtora a entregar apartamento correto a comprador que recebeu unidade trocada, mantendo R$ 10 mil de dano moral. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TJ-RS suspende imissão na posse de município que ofertou depósito inferior ao IPTU

O TJ-RS barrou a posse provisória do município de Imbé por descumprimento do Tema 472 do STJ, exigindo depósito equivalente ao IPTU. Entenda seus direitos com a MHB Advocacia.

noticia

STJ veda direito de retenção de imóvel por benfeitorias a inquilino inadimplente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime no REsp 2.233.373, fixou que o locatário em atraso com os aluguéis não pode exercer o direito de

noticia

Justiça anula contrato de compra e venda e condena advogada que aplicou golpe em idosos

A Justiça de Penha declarou a nulidade de contrato de compra e venda de imóvel de idosos analfabetos enganados por advogada. Veja a análise ética da MHB Advocacia.

noticia

STJ veda usucapião familiar para imóveis urbanos com área total acima de 250 m²

O STJ decidiu que a usucapião familiar exige que a área total do imóvel urbano respeite o limite máximo de 250 m², proibindo o fracionamento. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-SC confirma justa causa para funcionária que gravou vídeos de deboche no expediente em Urussanga

O TRT-SC confirmou a justa causa de uma funcionária de Urussanga que gravou e publicou vídeos em tom de deboche no expediente. Entenda a decisão com a MHB Advocacia.

noticia

Comprador que não registrou imóvel vendido em 1993 terá de indenizar vendedor após cobranças de IPTU em SC

O TJSC manteve indenização contra comprador que não registrou imóvel vendido em 1993 e gerou execuções fiscais de IPTU contra o antigo dono. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TST anula cláusula que reduzia folga de mulheres aos domingos no setor de comércio e hotelaria

O TST anulou por unanimidade cláusula de convenção coletiva que fixava folga aos domingos a cada 3 semanas para mulheres, mantendo o limite de 15 dias. Veja a análise da

noticia