Cessão de posse não configura doação e pode ser revogada em vida

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou, em acórdão, que um documento de cessão de posse com usufruto feito por uma tia em favor de seus sobrinhos não teve natureza de doação, permitindo que a proprietária revogasse o ato em vida. A decisão mantém a propriedade do imóvel na capital catarinense com a autora da cessão, validando sua disposição testamentária posterior.

O caso, julgado em segunda instância, envolvia um homem que buscava o reconhecimento de copropriedade e posse de um imóvel localizado em Florianópolis.

Cessão de Posse x Doação: O Cerne da Disputa

O autor da ação alegava ter recebido o bem como doação. O processo detalha que, em 1981, a tia lavrou uma escritura pública de cessão e transferência de posse a dois sobrinhos, com o entendimento de que a transmissão do bem ocorreria apenas após sua morte.

Ponto Crucial: A proprietária permaneceu como usufrutuária, mantendo o pleno controle e exercício da posse e propriedade sobre o bem durante toda a sua vida.

Em 2001, em meio a conflitos familiares, a mulher registrou um novo documento, revogando a manifestação de vontade anterior. A autora da cessão faleceu no curso da ação judicial.

Decisão Confirma Poder de Modificação do Testamento

Após a derrota em primeiro grau, o sobrinho recorreu ao TJ-SC, argumentando que, se a tia pretendia revogar uma doação, deveria ter ajuizado uma ação específica dentro do prazo legal de um ano.

A 1ª Câmara Civil do TJ-SC, no entanto, rejeitou este argumento, ratificando que o ato de 1981 não se configurou como uma doação, mas sim como uma mera indicação de futura transmissão, o que permitia a modificação da vontade pela proprietária enquanto ela estava viva.

O acórdão foi claro ao afirmar:

“As provas acostadas aos autos comprovam que a proprietária do bem apenas indicou o autor como seu futuro herdeiro, retificando sua vontade em documentos posteriores. Além disso, a disposição do bem pela requerida confirma que esta não desejava doar o imóvel ao requerente, mesmo porque continuou exercendo os poderes da posse e propriedade.”

Com essa conclusão, o Tribunal confirmou a validade da disposição testamentária posterior que excluiu os colaterais (sobrinhos), uma vez que eles não integram a classe de herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro) previstos em lei.

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Companhia aérea é responsável por cancelamento de voo em sistema de “codeshare”

Tribunal de Justiça catarinense confirma dever de indenizar passageiros após atraso de 34 horas

noticia

Escada com vista para vizinho a menos de 1,5m gera obrigação de demolição ou readequação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o rigor das regras do Direito de Vizinhança em recente decisão da Terceira Turma. O colegiado reconheceu que a construção de escadas que

noticia

Bloqueio indevido: Facebook condenado a pagar R$ 4 mil e reativar perfil

A plataforma desativou o perfil sem apresentar justificativa específica e sem comprovar que a medida observou as próprias políticas de uso.

noticia

TJSC condena associação por descontos indevidos em aposentadoria e alerta para prática “criminosa” contra idosos

Aposentada nunca se filiou à entidade responsável pelos descontos indevidos

noticia

Justiça anula juros abusivos e afirma que construtora não pode capitalizar juros mensalmente

Em uma vitória para o consumidor de Goiânia, o juiz da 31ª Vara Cível, José Augusto de Melo Silva, anulou a cláusula de capitalização mensal de juros em um contrato

noticia

TRT-SC condena empresa por demitir funcionária no dia seguinte a aviso judicial

Decisão da 5ª Turma reconheceu a dispensa como uma retaliação, violando o direito de livre acesso ao Judiciário

noticia

STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva de mais de 30 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a exigência de publicidade para a configuração da união estável homoafetiva pode ser abrandada. O colegiado reconheceu

noticia

Justiça mantém condenação de construtora por imóvel em condições precárias e atraso na entrega

A Justiça de Mato Grosso confirmou a responsabilidade de uma construtora por entregar um apartamento com diversos problemas e débitos pendentes, o que levou ao corte de água da família

noticia

OAB questiona no STF norma que proíbe advogados em perícias médicas

Está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela OAB para derrubar a norma que exige autorização do perito médico federal para a

noticia