Justiça anula cobrança indevida de pintura em contrato de locação

A Justiça desconstituiu uma cobrança de R$ 2,5 mil imposta a um inquilino após apenas três meses de locação. A decisão reafirma que o locatário não é responsável por manutenções estéticas que cabem ao proprietário, salvo em casos de dano real.

O Caso: Cobrança abusiva após rescisão

Um contrato de locação residencial mobiliado, com duração de apenas 90 dias, gerou um conflito jurídico após a entrega das chaves. A administradora do imóvel exigiu do ex-morador o pagamento extra de R$ 2.500,00.

As alegações da locadora incluíam:

  • Reparos em pintura e vidraçaria.
  • Serviços de limpeza extraordinária.
  • Base em laudo unilateral (feito sem a presença do morador).
  • Fotos de supostas manchas em móveis e paredes.

A Decisão: O que diz a Lei do Inquilinato

Ao analisar o mérito, a magistrada destacou que a Lei 8.245/1991 protege o inquilino contra cobranças que visam apenas a renovação estética do imóvel.

Pontos fundamentais da sentença:

  1. Provas inconclusivas: As fotos não demonstraram danos reais, apenas o uso normal.
  2. Uso normal vs. Vandalismo: Deteriorações decorrentes do uso cotidiano não devem ser pagas pelo locatário.
  3. Tempo de ocupação: Exigir pintura nova após apenas 3 meses de uso foi considerado abusivo.

Palavra da Justiça

Conforme destacado na sentença, a tentativa de repassar custos de manutenção ao consumidor é prática vedada:

“Não se revela razoável exigir do locatário a realização de repintura ampla do imóvel ou de limpeza extraordinária após tão curto lapso temporal, na ausência de prova cabal de vandalismo ou avarias graves, como rabiscos profundos, buracos ou danos estruturais”, escreveu.

A decisão ainda reforçou que a cobrança configuraria vantagem ilícita para o proprietário:

“A imposition de custos elevados de pintura e limpeza extraordinária ao locatário, nessas condições, configuraria enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico, pois permitiria à locadora a renovação estética do imóvel às expensas de quem o utilizou por período mínimo e sem comprovação de mau uso.”

Lições deste caso para Locatários e Locadores

Para evitar problemas jurídicos em rescisões de aluguel, observe:

  • Vistoria Bilateral: Laudos de saída devem ser acompanhados por ambas as partes.
  • Desgaste Natural: O morador deve entregar o imóvel como recebeu, mas não é obrigado a financiar reformas de conservação que cabem ao dono do bem.
  • Provas: Fotos e vídeos detalhados na entrada e na saída são essenciais.

Como a MHB Advocacia pode ajudar?

Cobranças abusivas no fim do contrato de aluguel são comuns, mas podem ser contestadas judicialmente quando:

  1. O desgaste é fruto do uso normal do tempo.
  2. A vistoria de saída foi feita sem a sua presença.
  3. As exigências de reparo são desproporcionais.

Enfrentando uma cobrança abusiva no seu contrato de locação? A MHB Advocacia é especialista em Direito Imobiliário.

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