A Justiça decidiu que a convocação de concurso público por Diário Oficial, realizada muitos anos após a homologação, é insuficiente. O Estado deve garantir a notificação pessoal (e-mail ou telefone) para respeitar o princípio da publicidade e evitar prejuízos ao candidato aprovado.
O Problema: Convocação de concurso público por Diário Oficial após 7 anos
Uma candidata aprovada em 2018 para o cargo de técnica educacional em Várzea Grande (MT) foi considerada “desistente” em 2025. O motivo? Ela não viu o chamado.
A prefeitura realizou a convocação de concurso público por Diário Oficial de forma exclusiva, sem qualquer aviso direto, após um intervalo de sete anos. A candidata só descobriu a oportunidade perdida meses depois, através de terceiros.
A Decisão Judicial: Proteção ao Candidato
O juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande (MT), deferiu liminar para suspender o ato de desistência.
Os principais fundamentos da decisão foram:
- Irrazoabilidade: Não se pode exigir que o candidato acompanhe o Diário Oficial diariamente por quase uma década.
- Falha na Publicidade: O princípio da publicidade exige que a comunicação seja eficaz e real, não apenas formal.
- Dever de Notificar: Em homologações antigas, a administração deve usar meios diretos (e-mail, telefone ou carta).
O que diz a Sentença
O magistrado destacou que a eficiência do ato administrativo depende da forma como a informação é entregue:
“No caso em tela, o fundamento relevante (fumus boni iuris) aparece na falta de observância do princípio constitucional da publicidade. A Administração homologou o concurso em 2018 e convocou para a posse de forma tardia em 2025. A realização dessa chamada apenas pelo Diário Oficial é insuficiente após um intervalo de tempo tão longo”, afirmou o juiz na decisão.
A decisão reforça que a convocação de concurso público por Diário Oficial isolada gera ônus excessivo ao cidadão:
“O ato de convocação gera obrigações ao candidato e exige que a Administração utilize meios eficazes e amplos, como a comunicação direta, especialmente quando a homologação é antiga”, completou ele.
Por que a convocação apenas por Diário Oficial pode ser ilegal?
Muitos editais são antigos e a lista de aprovados demora a rodar. Nestes casos, a Justiça entende que:
- A expectativa de direito do candidato deve ser protegida.
- A tecnologia atual permite que a prefeitura envie um e-mail ou faça uma ligação em segundos.
- A falta de aviso pessoal configura quebra da razoabilidade e da eficiência pública.
A MHB Advocacia atua na defesa de candidatos em concursos públicos. Se você se sente prejudicado por falhas na convocação, nossa equipe está pronta para analisar o seu caso.









