A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de uma plataforma de transporte ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. O caso envolve uma passageira que teve o celular e o cartão de débito apropriados indevidamente por um motorista parceiro.
Entenda o caso: Falha grave na prestação do serviço
A usuária esqueceu seus pertences no carro e, mesmo após solicitar a devolução administrativamente, não recebeu os itens de volta. Posteriormente, o cartão foi utilizado para transações financeiras não autorizadas.
O diferencial deste caso foi a prova da má-fé:
- O motorista usou o cartão em uma maquininha de sua própria titularidade.
- Houve o reconhecimento da apropriação quando o motorista devolveu parte do dinheiro via Pix.
Responsabilidade da Plataforma (Aplicativo)
Muitas empresas tentam se eximir de culpa alegando que o motorista é um profissional independente. No entanto, a Justiça catarinense reforçou que:
- Cadeia de Fornecimento: A plataforma responde solidariamente pelos atos de seus motoristas.
- Responsabilidade Objetiva: A empresa deve garantir a segurança e a integridade do serviço oferecido.
- Dano Moral Configurado: A vítima sofreu abalo que ultrapassa o “mero aborrecimento” ao ter seus bens usados para fraude.
“A conduta caracteriza falha grave na prestação do serviço, o que serve para atrair a responsabilidade objetiva e solidária da plataforma”, destacou a magistrada relatora.
Resultado da Condenação
O Judiciário manteve a sentença que fixou a indenização em R$ 10 mil. O valor foi considerado adequado diante da gravidade da conduta e da ausência de suporte eficiente da empresa para resolver o problema espontaneamente.
Na MHB Advocacia, defendemos os direitos dos passageiros contra negligências e abusos cometidos por grandes plataformas de tecnologia.









