STJ decide: Bem de família não pode ter penhora registrada na matrícula

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou uma proteção vital para as famílias brasileiras. De acordo com a 4ª Turma, um imóvel considerado bem de família não pode sofrer nenhum tipo de penhora. Isso vale até mesmo para o registro da dívida na matrícula do imóvel.

O que é o Bem de Família?

É o único imóvel utilizado pela entidade familiar para moradia. Pela Lei 8.009/1990, esse bem é impenhorável. Isso significa que ele não pode ser tomado para pagar dívidas, salvo raras exceções previstas em lei.

A decisão: Bloqueio na matrícula é proibido

Muitas vezes, a Justiça autorizava a “penhora” apenas no papel, sem tomar a casa, para garantir a dívida no futuro. O STJ, porém, proibiu essa prática.

Entenda os motivos principais:

  • Proteção Total: A lei não impede apenas a perda da casa, mas qualquer ato de bloqueio no processo.
  • Imóveis Financiados: A proteção também vale para “direitos aquisitivos” (imóveis ainda financiados ou em alienação fiduciária).
  • Direito à Moradia: Registrar uma penhora na matrícula esvazia o direito fundamental de quem vive no imóvel.

“A impenhorabilidade impede tanto a penhora quanto a averbação no registro imobiliário”, destacou o ministro relator João Otávio de Noronha.

Por que isso é importante para você?

Se você possui um único imóvel e enfrenta processos de execução, essa decisão garante que seu nome e seu patrimônio fiquem livres de averbações indevidas. O registro de uma penhora na matrícula dificulta vendas futuras e desvaloriza o bem.

Na MHB Advocacia, trabalhamos para garantir que a proteção do seu lar seja respeitada integralmente pela Justiça.

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