TJSC afasta prescrição e determina demolição parcial de galpão na faixa de domínio da Rodovia SC-108

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a desocupação imediata da faixa de domínio da Rodovia SC-108, no trecho entre Rio Fortuna e Braço do Norte, ordenando o recuo ou a demolição parcial de um galpão construído sobre o terreno estadual. O colegiado reformou a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte que havia reconhecido a prescrição da pretensão estatal. Fundamentalmente, a decisão estabeleceu que a invasão de área pública configura ilícito permanente, afastando a consolidação da posse pelo decurso do tempo.

Portanto, licenças municipais, recolhimento de IPTU ou tempo de ocupação não geram direito adquirido para particulares sobre terrenos de domínio do Estado.

O conflito: Embargo administrativo de 2007, obra concluída e tese de prescrição

A fiscalização estadual embargou o empreendimento em agosto de 2007, quando a estrutura encontrava-se em fase inicial. No entanto, vistoria promovida em 2021 constatou que os proprietários concluíram a edificação e mantinham o galpão comercial em pleno funcionamento avançando sobre a faixa de rodovia. Diante disso, o Estado expediu nova notificação de desocupação e ajuizou a demanda judicial.

O juízo de primeiro grau extinguiu o processo ao acolher a prescrição quinquenal, considerando que o prazo teria começado no embargo de 2007. Todavia, o Estado apelou sustentando a ilicitude continuada do ato. Desse modo, o TJSC acolheu a apelação pública para determinar a remoção da parcela da estrutura edificada em solo público.

A fundamentação legal: Mera detenção de bem público e irrelevância de alvarás locais

O acórdão ancorou-se na natureza jurídica dos bens públicos e no caráter permanente da violação à infraestrutura viária.

A decisão do TJSC fundamentou-se em três pilares do Direito Administrativo e Imobiliário:

  • Caráter Permanente da Invasão de Bem Público: A ocupação irregular da faixa de domínio não se sujeita à prescrição ou usucapião. A cada dia de permanência indevida renova-se a ilicitude do ato.
  • Detenção Versus Posse: A ocupação particular de área pública configura mera detenção de natureza precária. Por conseguinte, nem a concessão de alvarás de construção pela prefeitura nem o pagamento de impostos municipais (IPTU) legitimam o avanço sobre a rodovia estadual.
  • Presunção de Veracidade dos Laudos Oficiais: Os laudos e vistorias elaborados pelos fiscais da administração pública possuem presunção iuris tantum de veracidade. Competia aos réus a prova pericial em contrário.

“A ocupação irregular de bem público não configura posse, mas mera detenção. Assim, alvarás municipais, o pagamento de IPTU ou a consolidação urbana da região não legitimam a utilização particular da faixa de domínio estadual”, destacou o desembargador relator no voto.

Reflexos na construção civil e na regularização imobiliária às margens de rodovias

A decisão do TJSC consolida a rigidez da fiscalização viária em Santa Catarina e impacta diretamente donos de imóveis e empresários localizados ao longo de rodovias estaduais e federais. Consequentemente, exige a verificação das faixas não edificáveis antes de qualquer ampliação imobiliária.

Recomendações estratégicas para imóveis situados às margens de rodovias:

  1. Respeite os Limites da Faixa de Domínio: Consulte o departamento de infraestrutura estadual (SIE/DEINFRA) ou federal (DNIT) antes de edificar nas proximidades de rodovias.
  2. Separe Licenças Municipais de Domínio Estadual: O alvará expedido pela Prefeitura não supre a autorização do órgão estadual gestor da rodovia.
  3. Promova o Recuo Voluntário da Edificação: Em casos de sobreposição, adeque a estrutura física da construção para preservar a parcela edificada em terreno estritamente particular.

Na MHB Advocacia, prestamos assessoria completa em Direito Imobiliário, Direito Administrativo e Defesa de Propriedade em Criciúma, atendendo clientes em Santa Catarina, Rio Grande do Sul e todo o Brasil. Assim sendo, atuamos na regularização imobiliária, prevenção de litígios operacionais e defesa em desapropriações e fiscalizações de faixa de domínio.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. O que é a faixa de domínio de uma rodovia? É a área de terra necessária para a construção, conservação, segurança e ampliação da rodovia. Trata-se de um bem público destinado à infraestrutura viária e à segurança do trânsito.

2. A Prefeitura pode conceder alvará para construir dentro da faixa de domínio estadual? Não. A Prefeitura não possui competência para autorizar construções em terrenos do Estado. Alvarás municipais ou comprovantes de IPTU não legalizam invasões em faixas de domínio de rodovias estaduais ou federais.

3. O Estado pode mandar demolir um galpão antigo construído em faixa de domínio? Sim. A ocupação de bem público é considerada mera detenção e não prescreve. O Estado pode exigir a desocupação e a remoção das benfeitorias situadas sobre a faixa pública a qualquer tempo.

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