Venda de terreno alheio gera condenação por estelionato no Litoral Norte catarinense

O juízo da Vara Criminal da Comarca de Porto Belo condenou um homem pelo crime de estelionato. Como resultado, a sentença responsabilizou o réu por negociar como próprio um terreno de terceiro em Bombinhas (SC).

A transação fraudulenta ocorreu no bairro Mariscal em abril de 2017. Além disso, o contrato fixou o valor do imóvel em R$ 90 mil. Contudo, ao tentar regularizar a documentação cartorária, o casal comprador descobriu que o bem pertencia a outra pessoa.

Por isso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ofereceu denúncia criminal. Em consequência, o Judiciário aplicou a sanção penal pelo prejuízo financeiro causado às vítimas.

A estrutura do golpe e o prejuízo material remanescente

O réu alegou falsamente ter recebido o terreno como pagamento por serviços prestados. Paralelamente, ele se apresentou como legítimo detentor dos direitos possessórios sobre o imóvel.

No entanto, as vítimas pagaram o preço por meio de dinheiro, veículo, outro terreno e cheques. Afinal, os compradores confiaram na legitimidade da representação feita pelo veda-lote.

Veja o desfecho financeiro da fraude imobiliária:

  • Recuperação Parcial de Bens: As vítimas reouveram o veículo e parte dos cheques emitidos. Portanto, conseguiram sustar a transferência do segundo terreno dado em pagamento.
  • Prejuízo Não Restituído: Os compradores suportaram um prejuízo líquido irremediável de R$ 8,5 mil. Desse modo, a devolução parcial não afastou o estelionato.
  • Absolvição de Coacusada: A segunda ré foi absolvida por falta de provas de participação consciente no golpe. Assim, o tribunal afastou a autoria em relação à mulher.

A caracterização do crime e a pena aplicada

A decisão destacou que o ardil ocorreu antes e durante a assinatura do contrato. De fato, a indução ao erro é o elemento central do tipo penal do estelionato.

“A devolução de parte do pagamento, após a descoberta da irregularidade, não afasta a configuração do crime”, registrou a sentença.

Consequentemente, o juízo fixou as seguintes sanções penais ao condenado:

  1. Pena Privativa de Liberdade: Condenação a um ano de reclusão em regime inicial aberto.
  2. Substituição da Pena: Conversão da prisão em prestação gratuita de serviços à comunidade.
  3. Sanção Pecuniária: Pagamento de 10 dias-multa com base no salário mínimo da época dos fatos.

Certamente, o réu poderá recorrer da decisão em liberdade.

Impactos no Direito Imobiliário e na segurança de transações

A decisão do Litoral Norte reforça a necessidade de auditoria jurídica estrita na compra de imóveis (due diligence). Por essa razão, adquirentes devem checar a cadeia de posse e o registro imobiliário antes de sinalizar pagamentos.

Orientações para prevenir fraudes na aquisição de terrenos:

  • Exija a Certidão de Inteiro Teor Atualizada: Verifique quem é o real proprietário registrado na matrícula do Imóvel.
  • Examine a Cadeia de Posse: Exija contratos anteriores com firma reconhecida e certidões negativas de distribuidores cíveis.
  • Evite Pagamentos Integrais Sem Escritura: Condicione a liberação de valores expressivos à lavratura e registro do ato.

A MHB Advocacia atua com excelência em Direito Imobiliário, Contratos e Defesa Patrimonial. Dessa forma, prestamos assessoria jurídica especializada em Criciúma, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e todo o Brasil.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. Vender imóvel de outra pessoa é considerado crime de estelionato? Sim. Concretamente, a venda de bem alheio como próprio configura estelionato, segundo o artigo 171 do Código Penal.

2. A devolução do dinheiro pago pelo comprador anula o crime de estelionato? Não. Isso porque a reparação do dano após a descoberta do golpe reduz a pena, mas não afasta a ocorrência do crime.

3. Como saber se quem está vendendo o terreno é o verdadeiro dono? Solicite a certidão de propriedade no Cartório de Registro de Imóveis da comarca. De fato, a matrícula revela a titularidade real do bem.

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