Aplicativo de transporte é condenado por furto de pertences esquecidos em veículo em SC

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de uma plataforma de transporte ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. O caso envolve uma passageira que teve o celular e o cartão de débito apropriados indevidamente por um motorista parceiro.

Entenda o caso: Falha grave na prestação do serviço

A usuária esqueceu seus pertences no carro e, mesmo após solicitar a devolução administrativamente, não recebeu os itens de volta. Posteriormente, o cartão foi utilizado para transações financeiras não autorizadas.

O diferencial deste caso foi a prova da má-fé:

  • O motorista usou o cartão em uma maquininha de sua própria titularidade.
  • Houve o reconhecimento da apropriação quando o motorista devolveu parte do dinheiro via Pix.

Responsabilidade da Plataforma (Aplicativo)

Muitas empresas tentam se eximir de culpa alegando que o motorista é um profissional independente. No entanto, a Justiça catarinense reforçou que:

  1. Cadeia de Fornecimento: A plataforma responde solidariamente pelos atos de seus motoristas.
  2. Responsabilidade Objetiva: A empresa deve garantir a segurança e a integridade do serviço oferecido.
  3. Dano Moral Configurado: A vítima sofreu abalo que ultrapassa o “mero aborrecimento” ao ter seus bens usados para fraude.

“A conduta caracteriza falha grave na prestação do serviço, o que serve para atrair a responsabilidade objetiva e solidária da plataforma”, destacou a magistrada relatora.

Resultado da Condenação

O Judiciário manteve a sentença que fixou a indenização em R$ 10 mil. O valor foi considerado adequado diante da gravidade da conduta e da ausência de suporte eficiente da empresa para resolver o problema espontaneamente.

Na MHB Advocacia, defendemos os direitos dos passageiros contra negligências e abusos cometidos por grandes plataformas de tecnologia.

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