Assédio moral: trabalhadora de cooperativa de alimentos perseguida por líder deve ser indenizada

Uma cooperativa de alimentos terá de indenizar uma trabalhadora por assédio moral cometido pela chefe. A inspetora de qualidade teve o pedido acolhido em primeira instância, com aumento do valor da indenização ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A decisão da 2ª Turma reconheceu que a trabalhadora sofreu perseguição no ambiente laboral, resultando em prejuízos emocionais e profissionais.

O que diz a trabalhadora

A inspetora de qualidade alegou que foi perseguida por sua líder após relatar comportamentos inadequados de um colega. Segundo a trabalhadora, a represália incluiu isolamento social, exclusão de atividades coletivas e impedimentos injustificados, como a restrição de acesso ao banheiro, mesmo com suas dificuldades físicas decorrentes de complicações no parto.

Também afirmou que procurou um superior para relatar a situação, mas ouviu que a líder era mais confiável por partilharem da mesma religião, o que, segundo ela, reforça a omissão da empresa. Sem solução para o problema, pediu transferência de setor e foi realocada para uma função exaustiva de limpeza com mangueira de alta pressão. Sentindo-se desvalorizada, acabou deixando o emprego e pediu indenização por dano moral.

O que diz a empresa

A cooperativa negou qualquer perseguição e afirmou que a inspetora nunca registrou formalmente uma reclamação sobre os fatos relatados. Segundo a defesa, a empresa oferece canais internos para denúncias, como a ouvidoria e o departamento pessoal, mas não houve registros feitos pela trabalhadora.

A empresa alegou também que, caso houvesse uma denúncia formal, teria conduzido uma investigação interna para ouvir todas as partes envolvidas.

Sentença

A juíza Odete Carlin, da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, reconheceu a existência de assédio moral e condenou a empresa ao pagamento de indenização. Segundo a magistrada, os depoimentos colhidos comprovaram que a inspetora foi alvo de perseguição e isolamento no ambiente de trabalho.

“Tais atos da líder… expuseram a empregada a situações humilhantes e constrangedoras durante a jornada laboral, que provocam sentimento de humilhação, menosprezo e desvalorização, tudo isso mediante a conivência da empresa”, afirmou a juíza na decisão. A indenização foi fixada inicialmente em R$ 3 mil.

Acórdão

A trabalhadora recorreu ao TRT-RS, pedindo o aumento do valor da indenização. O relator, desembargador Gilberto Souza dos Santos, acolheu o pedido, entendendo que a empresa não garantiu um ambiente de trabalho adequado e permitiu a prática de assédio moral.

“A prova testemunhal produzida confirma que o tratamento dispensado pelos prepostos da reclamada em relação à autora transcendeu os limites do poder diretivo do empregador, adentrando na seara do abuso do poder hierárquico, atingindo a honra e a imagem da trabalhadora, configurando prática de assédio moral”, pontuou o relator.

A 2ª Turma decidiu aumentar o valor da indenização para R$ 15 mil.

Também participaram do julgamento as desembargadoras Tânia Regina Silva Reckziegel e Cleusa Regina Halfen.

Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: TRT/RS

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Humilhar cônjuge traído após adultério gera dano moral

​Outrora considerado crime, até o artigo 240 do Código Penal ser revogado pela Lei 11.106, em 2005, o adultério não gera dano moral, a menos que o cônjuge traído seja

noticia

Imóvel de espólio não perde proteção como bem de família e não pode ser penhorado por dívidas do falecido

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o único imóvel residencial do espólio, ocupado por herdeiros do falecido, continua protegido como bem de família

noticia

Justiça mantém condenação de empresário de Turvo por venda de sementes irregulares em SC

Laudo oficial comprovou presença excessiva de sementes de outras espécies

noticia

STJ reconhece estelionato sentimental e confirma indenização por danos materiais e morais

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a prática de estelionato sentimental — caracterizada pela simulação de um relacionamento amoroso com o objetivo de obter vantagens

noticia

Retificação de registro de filho após exame negativo de DNA depende da inexistência de vínculo socioafetivo

Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de um homem que, após realizar exame de DNA e descobrir que

noticia

Sancionada lei que retoma e amplia cotas raciais em concursos públicos federais

Lei 15.142/2025

noticia

TRT-RS alerta sobre golpe que usa sentença trabalhista falsa enviada por WhatsApp

No contato com o reclamante, o golpista encaminha a sentença fraudulenta e informa que o processo foi "deferido e julgado procedente"

noticia

Hospital que mantinha câmeras de vigilância em área destinada a troca de roupas deve indenizar empregada por danos morais

Ficou comprovado, ainda, que o responsável pelo monitoramento das câmeras fazia comentários depreciativos sobre a aparência das funcionárias, violando a dignidade das trabalhadoras.

noticia

TRT-RS mantém justa causa de motorista que compartilhou vídeo acusando gerente de tortura psicológica

Sentença da 22ª VT de Porto Alegre concluiu que não houve provas das alegações feitas pelo trabalhador e que a mudança de função era respaldada por lei municipal.

noticia