Celesc perde ação de posse de imóvel após família comprovar posse de mais de 30 anos

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que negou o pedido da Celesc Geração S.A. para retomar a posse de um imóvel na região do Salto Caveiras, em Lages. A empresa alegava ser proprietária do terreno e que este havia sido ocupado irregularmente por particulares. A Justiça de primeira instância já havia concluído que a Celesc não conseguiu comprovar sua posse anterior, nem que o imóvel tivesse vínculo com alguma função pública.

Argumentos da Celesc e decisão do TJSC

No recurso, a Celesc Geração S.A. argumentou que, por ser subsidiária de uma sociedade de economia mista responsável pela geração de energia elétrica, seus bens teriam uma destinação pública automática, o que invalidaria a ocupação por terceiros. Além disso, a empresa alegou que o imóvel faz parte do reservatório Caveiras, cuja regularização estaria em processo no Ministério Público.

No entanto, o desembargador relator do recurso não encontrou provas de que o terreno fosse ou tivesse sido utilizado para prestar serviço público ou destinado a uma função pública específica. Ele enfatizou que “Os bens pertencentes às sociedades de economia mista somente são considerados bens públicos — e, portanto, insuscetíveis de posse por particulares e de usucapião — quando estiverem efetivamente afetados a uma destinação pública”.

Posse pacífica e comprovada pela família

A decisão do TJSC também destacou que os herdeiros que ocupam o imóvel comprovaram exercer posse pacífica sobre o bem há mais de 30 anos. Essa comprovação foi feita por meio de um contrato de compra e venda datado de 1993, além de fotos, imagens de satélite e um levantamento topográfico. No local, a família mantém um comércio conhecido na região de Lages, Santa Catarina.

O magistrado apontou dois fundamentos principais para manter a improcedência do pedido da Celesc: a falta de prova da posse anterior por parte da empresa e o reconhecimento da posse pacífica dos ocupantes. Ele ressaltou que os ocupantes poderiam inclusive alegar usucapião como tese de defesa, conforme a Súmula 237 do Supremo Tribunal Federal (STF).

O relator ainda mencionou casos semelhantes envolvendo imóveis na região do Salto Caveiras, que também resultaram na negativa de reintegração de posse à Celesc. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 5ª Câmara de Direito Público.

Este caso reforça a importância da comprovação da posse e da destinação pública de bens para empresas de economia mista em Santa Catarina, especialmente em áreas de relevância hídrica como o Salto Caveiras.

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