Cessão de posse não configura doação e pode ser revogada em vida

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou, em acórdão, que um documento de cessão de posse com usufruto feito por uma tia em favor de seus sobrinhos não teve natureza de doação, permitindo que a proprietária revogasse o ato em vida. A decisão mantém a propriedade do imóvel na capital catarinense com a autora da cessão, validando sua disposição testamentária posterior.

O caso, julgado em segunda instância, envolvia um homem que buscava o reconhecimento de copropriedade e posse de um imóvel localizado em Florianópolis.

Cessão de Posse x Doação: O Cerne da Disputa

O autor da ação alegava ter recebido o bem como doação. O processo detalha que, em 1981, a tia lavrou uma escritura pública de cessão e transferência de posse a dois sobrinhos, com o entendimento de que a transmissão do bem ocorreria apenas após sua morte.

Ponto Crucial: A proprietária permaneceu como usufrutuária, mantendo o pleno controle e exercício da posse e propriedade sobre o bem durante toda a sua vida.

Em 2001, em meio a conflitos familiares, a mulher registrou um novo documento, revogando a manifestação de vontade anterior. A autora da cessão faleceu no curso da ação judicial.

Decisão Confirma Poder de Modificação do Testamento

Após a derrota em primeiro grau, o sobrinho recorreu ao TJ-SC, argumentando que, se a tia pretendia revogar uma doação, deveria ter ajuizado uma ação específica dentro do prazo legal de um ano.

A 1ª Câmara Civil do TJ-SC, no entanto, rejeitou este argumento, ratificando que o ato de 1981 não se configurou como uma doação, mas sim como uma mera indicação de futura transmissão, o que permitia a modificação da vontade pela proprietária enquanto ela estava viva.

O acórdão foi claro ao afirmar:

“As provas acostadas aos autos comprovam que a proprietária do bem apenas indicou o autor como seu futuro herdeiro, retificando sua vontade em documentos posteriores. Além disso, a disposição do bem pela requerida confirma que esta não desejava doar o imóvel ao requerente, mesmo porque continuou exercendo os poderes da posse e propriedade.”

Com essa conclusão, o Tribunal confirmou a validade da disposição testamentária posterior que excluiu os colaterais (sobrinhos), uma vez que eles não integram a classe de herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro) previstos em lei.

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Radialista conquista reconhecimento de dois contratos de trabalho simultâneos

Muitos trabalhadores recebem apenas um "adicional" quando acumulam tarefas.

noticia

Justiça protege Bem de Família, mas mantém penhora de imóvel não registrado

A Justiça reafirmou que a moradia é um direito sagrado.

noticia

ITR ou IPTU? Destinação do imóvel vale mais que a localização, decide Justiça

A Vara da Fazenda Pública de Goiânia anulou cobranças de Imposto Territorial Urbano (IPTU) sobre um imóvel que, apesar de estar na zona urbana, é utilizado exclusivamente para fins rurais.

noticia

STF analisa aumento de impostos para empresas do Lucro Presumido

Norma majorou em 10% a margem de presunção para o contribuinte que obtiver receita anual superior a R$ 5 milhões

noticia

STF decide: Correção do FGTS deve garantir, no mínimo, a inflação (IPCA)

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma das maiores discussões jurídicas do país. No julgamento do Tema 1.444, a Corte reafirmou que o saldo do FGTS não pode render menos

noticia

STJ: Dinheiro de venda de bens em Recuperação Judicial vai para a Massa Falida

Duas credoras pediram para sacar esses valores para quitar suas dívidas. Elas alegavam que o depósito já configurava o pagamento.

noticia

Família Acolhedora: Criciúma e Treviso buscam voluntários para o programa

Justiça e assistência social mobilizam interessados em oferecer acolhimento familiar temporário a crianças e adolescentes

noticia

Execução Fiscal: O que acontece com a dívida tributária quando o devedor morre?

Atualmente, a Justiça costuma extinguir o processo se o devedor morre antes da citação. No entanto, a ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura propôs uma mudança para facilitar a

noticia

TST reconhece como discriminatória demissão de trabalhador com câncer

O trabalhador atuou na empresa por mais de duas décadas.

noticia