Comprador de imóvel será restituído por IPTU pago antes da posse

Um comprador de imóvel obteve vitória na Justiça e conseguiu a anulação de cláusula contratual que previa o pagamento de IPTU pelo cliente mesmo antes da posse do imóvel. A decisão também determinou a restituição de valores pagos indevidamente. Decisão é do juiz de Direito Pedro Ricardo Morello Brendolan, da 2ª vara Cível e Ambiental de Trindade/GO.

O caso envolveu a aquisição de um imóvel cuja posse não foi obtida pelo comprador até a data do processo, apesar de ele estar em dia com os pagamentos.  Na ação, ele sustentou a irregularidade do pagamento do IPTU.

O contrato estabelecia que o comprador deveria arcar com os impostos do imóvel antes mesmo de assumir sua posse. Contestando a legalidade dessa exigência, o comprador solicitou sua nulidade e a devolução dos valores já pagos.

Ao decidir, o magistrado reafirmou a necessidade da transferência efetiva da posse antes que o comprador seja responsabilizado por despesas como o IPTU, consolidando a jurisprudência sobre a matéria no Estado de Goiás.

“É cediço que para que o comprador seja responsável pelo pagamento do ITU necessária a efetiva imissão na posse do imóvel.”

O magistrado destacou a aplicação da teoria do risco do negócio e da responsabilidade objetiva do CDC, reforçando a proteção ao consumidor, parte mais vulnerável da relação.

O juiz concluiu que a cláusula era de fato abusiva, determinando sua nulidade e ordenando a restituição de R$ 742,40 ao comprador, com correções monetárias pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês desde o desembolso.

Além disso, a empresa foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios.

Fonte: Migalhas

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