Contrato de empréstimo consignado válido: TJSC mantém decisão e rejeita tese de fraude baseada apenas em IP distante

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a validade de um contrato de empréstimo consignado assinado eletronicamente, mesmo com a geolocalização do endereço de IP apontando para um estado diferente do de residência do consumidor (o caso envolveu a cidade de Sombrio). A 7ª Câmara Civil reconheceu que a falha de geolocalização é uma característica técnica do acesso à internet e não uma prova inequívoca de fraude.

A decisão é crucial para o setor financeiro e para a segurança dos contratos digitais no estado.

Conjunto Probatório Coerente Afasta Fraude

O autor da ação em Sombrio alegou que o IP registrado no contrato indicava que o acesso teria ocorrido em São Paulo (Pariquera-Açu, SP), o que demonstraria a irregularidade da operação.

A relatora no TJSC destacou que, no ambiente digital, a geolocalização do IP é um dado de prova relativa. No caso, o IP estava vinculado a uma operadora de internet via satélite, cujos hubs de concentração de tráfego podem estar fisicamente distantes do usuário final, causando a divergência.

O colegiado considerou o conjunto de provas fornecido pela instituição financeira:

  • Data, horário, local e dispositivo utilizados no acesso.
  • Coerência dessas informações com a contratação eletrônica realizada.

“A divergência do IP é apenas um indício relativo e não um elemento capaz, isoladamente, de invalidar o contrato,” afirmou a decisão.

Com a manutenção da sentença, o TJSC reafirma que, para invalidar um contrato eletrônico legítimo, a prova de fraude deve ser robusta, não bastando a simples e tecnicamente explicável variação do endereço de IP.

Fonte: TJ/SC

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