Corretor de seguros é essencialmente um profissional autônomo, diz juíza

O corretor de seguros é essencialmente autônomo, já que a Lei 4.594/64 veda que esses profissionais sejam empregados de seguradoras. Além disso, a terceirização de qualquer forma de trabalho entre pessoas jurídicas distintas é lícita, o que exclui vínculo empregatício entre elas.

Com esse entendimento, a juíza do Trabalho substituta Ana Luiza Barros de Oliveira, da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, julgou improcedente o pedido de vínculo trabalhista entre um corretor e uma empresa de seguros.

O autor da ação pediu na Justiça o reconhecimento da relação de empregado com a seguradora, bem como o pagamento de verbas rescisórias, reajustes, comissões futuras, horas extras, intervalos interjornada, vales refeição e alimentação, participação nos lucros e resultados, 13º salário, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), multas e reembolsos.

Ele alegou que havia vários fatores que configurariam uma relação de emprego com a empresa, como ter passado por uma seleção e participado de reuniões. O corretor também disse que lhe era exigida exclusividade na venda de seguros daquela companhia.

A seguradora, por sua vez, explicou que o contratado havia participado de reuniões e outros eventos por vontade própria. Além disso, eles haviam firmado documentos que indicavam a cessão de uma franquia, que foram avaliados pela juíza. A empresa também afirmou que o vendedor é dono de uma franqueadora de médio porte.

Relação entre empresas
A julgadora entendeu que se tratava de uma relação entre duas empresas e que, portanto, não havia vínculo trabalhista. “Assinalo que o E.STF, no julgamento do RE 958.252, tema 725, fixou a tese que ‘é lícita a terceirização ou qualquer forma de divisão de trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratada’. Assim, ainda que o aventado precedente não se refira diretamente à chamada ‘pejotização’, a permissão ali descrita para ajustes empresariais é ampla”, escreveu.

De acordo com a lei que regulamenta a profissão de corretor de seguros, o profissional dessa área é sempre autônomo. “O corretor de seguros pode ser pessoa física ou jurídica desde que autorizado pela SUSEP, havendo vedação que sejam empregados de empresa de seguros nos moldes da Lei 4.594/64, logo, trata-se de profissão essencialmente autônoma.”

Atuaram em prol da empresa os advogados Rafael Bicca Machado, Laura Maracci Spanhe da Silva, Karina Maria Ribeiro Aleixo, Alexia Pereira Neto Martins de Oliveira e Leonardo José Iserhard Zoratto.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0020391-41.2022.5.04.0010

Fonte: Conjur

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

STF inicia julgamento sobre imunidade de ITBI na integralização de capital em holdings e imobiliárias

O STF iniciou o julgamento do Tema 1.348 sobre a cobrança de ITBI na integralização de imóvel em empresas imobiliárias. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula contrato de imóvel atrasado e condena construtora por má-fé e juros de obra indevidos

O TJRS anulou contrato de imóvel por atraso na obra, condenando a construtora à devolução integral e multa. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça do Trabalho declara incompetência para julgar pedido de vínculo de desenvolvedor PJ

A Justiça do Trabalho de SP reconheceu incompetência para julgar ação de desenvolvedor PJ, aplicando tese do STF. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ autoriza penhora parcial de rendimentos de pequena propriedade rural desde que mantido o mínimo existencial

O STJ decidiu que rendimentos da pequena propriedade rural podem ser parcialmente penhorados. Entenda os impactos com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça anula venda simulada de terreno e reconhece fraude contra credores

A Justiça de Penha anulou a venda simulada de um posto de combustíveis e reconheceu fraude contra credores. Entenda o caso com a MHB Advocacia.

noticia

STJ decide que alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família

O STJ decidiu que o alto valor de mercado não afasta a impenhorabilidade do bem de família. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

STJ valida cobrança de taxa de condomínio em loteamento irregular havendo concordância por escrito

O STJ decidiu que o condomínio irregular pode cobrar taxa se houver anuência expressa do proprietário por escrito. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

Justiça confirma imunidade de ITBI sobre valor de mercado em integralização de capital social

O TJSP confirmou que não incide ITBI sobre a diferença entre o valor histórico e o de mercado na integralização de capital. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia

TRT-1 confirma condenação de empresa por assédio eleitoral com controle de presença em eventos políticos

O TRT-1 manteve a condenação de empresa por assédio eleitoral ao exigir presença de funcionários em reuniões políticas. Entenda com a MHB Advocacia.

noticia