A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma cooperativa médica a pagar indenização por danos morais a uma ex-funcionária que foi vítima de injúria racial por um pediatra cooperado. A decisão foi unânime em manter a reparação, por entender que a empresa foi omissa ao não investigar o caso e proteger a trabalhadora.
O que a decisão estabeleceu?
A auxiliar de hospedagem estava aguardando para registrar o ponto quando o médico a tocou no braço e disse que “a cor não pega”. Em seguida, ele saiu cantando uma música de carnaval com a mesma temática, comentando que, atualmente, “isso daria cadeia”.
A funcionária comunicou o ocorrido à sua supervisora, que prometeu ajuda psicológica, mas o apoio nunca foi oferecido. Três meses depois, a empregada pediu demissão.
A juíza de primeira instância, Daniela Elisa Pastório, concluiu que a cooperativa foi negligente. “Houve uma denúncia grave feita pela autora, que deveria ter sido diligentemente investigada pela reclamada, ao que não procedeu”, afirmou a magistrada. O valor da indenização foi fixado em R$ 15 mil.
Manutenção e Voto por Aumento da Indenização
A funcionária e a cooperativa recorreram da decisão. A primeira, pedindo um valor maior, e a segunda, a anulação da condenação. No entanto, a desembargadora relatora Ana Luiza Heineck Kruse manteve o valor da indenização, reafirmando que a empresa deveria ter apurado os fatos.
A relatora destacou que a empregada apresentou provas, como mensagens de WhatsApp e um boletim de ocorrência, que comprovavam a gravidade da situação. A decisão do TRT-RS reforça o dever das empresas em combater o assédio e a discriminação no ambiente de trabalho, sob pena de serem responsabilizadas por sua omissão.
Embora o desembargador João Paulo Lucena tenha votado por aumentar o valor da indenização para R$ 30 mil, a decisão final manteve o valor inicial de R$ 15 mil. A empresa não recorreu, e o caso foi encerrado.
Fonte: TRT/RS