Empresa deve indenizar trabalhadora vítima de coação eleitoral

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o assédio eleitoral praticado por uma empresa de implementos agrícolas contra uma trabalhadora do setor de montagens. Por unanimidade, os desembargadores reformaram sentença da Vara do Trabalho de Carazinho. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 30 mil.

A montadora alegou que foi despedida por motivação política, a exemplo do que acontecera com o marido despedido pela mesma indústria, por não ter a opção eleitoral explicitamente recomendada pelos dirigentes da empresa.

A empresa negou as acusações e afirmou que a despedida ocorreu em razão do baixo rendimento da empregada.

No primeiro grau, a ação foi julgada improcedente. A trabalhadora recorreu ao TRT-RS.

A despedida discriminatória não foi reconhecida no segundo grau, mas a coação eleitoral sim. Provas emprestadas de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) contra a empresa e da ação ajuizada pelo marido da trabalhadora comprovaram o abuso de poder diretivo e econômico.

Nos depoimentos daquelas ações, testemunhas relataram reuniões em que dirigentes atrelaram a vitória de um dos candidatos à Presidência da República a situações precárias de países vizinhos e à despedida de cerca de 30% dos empregados.

Visitas de candidatos a deputados estaduais e federais da mesma sigla do candidato de preferência dos empregadores, com distribuição de bandeiras, também foram mencionadas, além de uma série de despedidas em data próxima ao pleito de 2022.

Para o relator do acórdão, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, o conteúdo probatório demonstrou a coação dos empregados, violando princípios constitucionais da livre iniciativa, dos valores sociais do trabalho, do pluralismo político, da cidadania e da dignidade dos trabalhadores.

“Depoimentos confirmaram o ambiente de trabalho hostil, caracterizado por perseguições de teor político. A conduta do empregador visou interferir diretamente no voto dos empregados, que estavam em situação de subordinação e dependência financeira, com a intenção de atender a seus próprios interesses ideológicos. O medo de represálias e a ameaça de perda do emprego, seja por questões políticas ou por retaliação, intensificam a gravidade do ato abusivo praticado”, concluiu o relator.

Também participaram do julgamento as desembargadoras Cleusa Regina Halfen e Tânia Regina Silva Reckziegel. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TRT/RS

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Companhia aérea é responsável por cancelamento de voo em sistema de “codeshare”

Tribunal de Justiça catarinense confirma dever de indenizar passageiros após atraso de 34 horas

noticia

Escada com vista para vizinho a menos de 1,5m gera obrigação de demolição ou readequação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o rigor das regras do Direito de Vizinhança em recente decisão da Terceira Turma. O colegiado reconheceu que a construção de escadas que

noticia

Cessão de posse não configura doação e pode ser revogada em vida

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou, em acórdão, que um documento de cessão de posse com usufruto feito por uma tia em favor

noticia

Bloqueio indevido: Facebook condenado a pagar R$ 4 mil e reativar perfil

A plataforma desativou o perfil sem apresentar justificativa específica e sem comprovar que a medida observou as próprias políticas de uso.

noticia

TJSC condena associação por descontos indevidos em aposentadoria e alerta para prática “criminosa” contra idosos

Aposentada nunca se filiou à entidade responsável pelos descontos indevidos

noticia

Justiça anula juros abusivos e afirma que construtora não pode capitalizar juros mensalmente

Em uma vitória para o consumidor de Goiânia, o juiz da 31ª Vara Cível, José Augusto de Melo Silva, anulou a cláusula de capitalização mensal de juros em um contrato

noticia

TRT-SC condena empresa por demitir funcionária no dia seguinte a aviso judicial

Decisão da 5ª Turma reconheceu a dispensa como uma retaliação, violando o direito de livre acesso ao Judiciário

noticia

STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva de mais de 30 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a exigência de publicidade para a configuração da união estável homoafetiva pode ser abrandada. O colegiado reconheceu

noticia

Justiça mantém condenação de construtora por imóvel em condições precárias e atraso na entrega

A Justiça de Mato Grosso confirmou a responsabilidade de uma construtora por entregar um apartamento com diversos problemas e débitos pendentes, o que levou ao corte de água da família

noticia