A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma empresa do setor de alimentação a pagar indenização por danos morais a seus funcionários devido a atrasos sistemáticos no pagamento de salários. A decisão reverteu o entendimento da primeira instância e fixou uma indenização de R$ 500 por trabalhador.
O que a decisão estabelece?
O caso começou com uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Santo Antônio da Patrulha. O sindicato alegou que uma perícia contábil mostrou que a empresa atrasava os pagamentos, o que causou sérias dificuldades financeiras aos funcionários. O pedido se baseou na Súmula nº 104 do TRT-RS, que presume o dano moral em casos de atraso reiterado.
A empresa argumentou que os atrasos não eram sistemáticos. A juíza de primeira instância concordou e negou a indenização.
No entanto, em segunda instância, a desembargadora relatora Maria Silvana Rotta Tedesco concluiu que os comprovantes de transferência bancária e a perícia contábil demonstravam um atraso sistemático, mesmo que por poucos dias. A perícia mostrou que, para uma das empregadas, o salário foi pago com atraso em sete meses em um período de 12 meses, além do décimo terceiro salário.
Com base nisso, a Turma aplicou a Súmula nº 104 e concedeu a indenização. O valor total da condenação, que também inclui diferenças de FGTS e a multa de 40% em alguns casos, subiu de R$ 20 mil para R$ 80 mil. A decisão já transitou em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de recurso.
Fonte: TRT/RS