Empresa que incentivou empregados a desistirem de ação coletiva deve pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma empresa de transportes de Passo Fundo (RS) ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, em razão de prática considerada antissindical.

A transportadora distribuiu formulários padronizados para que empregados e ex-empregados desistissem de uma ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria contra a transportadora. A decisão unânime reformou, em parte, a sentença do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo.

A ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passo Fundo e Região (SINDPFUNDO-RS) pleiteava o pagamento de horas extras, intervalos, tempo de espera e prêmio assiduidade. Cerca de três meses após ajuizado o processo, a empresa apresentou 134 cartas de renúncia de trabalhadores aos créditos pleiteados. Os documentos, idênticos entre si, foram preenchidos apenas com os nomes e assinaturas dos substituídos. A própria empresa admitiu tê-los elaborado e distribuído. Diante destes fatos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública (ACP), requerendo que a empresa se abstenha de práticas antissindicais e, ainda, a sua condenação em dano moral coletivo.

A sentença de primeiro grau da ACP entendeu que não houve coação ou vício de vontade comprovado. Ainda assim, o juiz reconheceu a origem comum das renúncias e determinou medidas para coibir novas ocorrências. Foi proibido à empresa produzir ou fornecer tais formulários, ou promover qualquer ato — como reuniões ou palestras — que estimule a desistência de direitos pleiteados pelo sindicato. O descumprimento poderá gerar multa de R$ 5 mil por trabalhador afetado e por evento, revertida à entidade pública ou assistencial.

O MPT recorreu da decisão para o TRT-RS. O relator do caso na 3ª Turma, desembargador Marcos Fagundes Salomão, destacou que os trabalhadores não foram devidamente informados sobre o conteúdo e os efeitos jurídicos das renúncias, como revelaram alguns empregados ouvidos no inquérito civil instaurado contra a empresa. Muitos relataram que assinaram os documentos sem compreender seu significado.

Para o magistrado, a conduta da empresa configurou clara interferência na atuação sindical. “A situação verificada nos autos permite concluir pela ocorrência de conduta antissindical, uma vez que a empresa prejudicou o trabalho do sindicato na defesa dos interesses da categoria”, afirmou. Segundo o julgador, são consideradas condutas antissindicais aquelas que afrontam o exercício regular da atividade sindical, visando dificultar a defesa dos direitos coletivos da categoria profissional.

Em decorrência, a Turma condenou a empresa às seguintes obrigações:

Abster-se de estimular renúncias a direitos em ações judiciais ou medidas extrajudiciais movidas pelo sindicato;

Não praticar qualquer forma de pressão, coação ou retaliação contra trabalhadores que participem de atividades sindicais;

Não realizar reuniões no local de trabalho com o objetivo de desestimular a atuação sindical;

Realizar, em até 90 dias, reunião ou palestra conjunta com o sindicato, para esclarecer o papel da entidade na defesa judicial e extrajudicial dos trabalhadores.

Além das obrigações de fazer e de não fazer, o colegiado reconheceu o dano moral coletivo, considerando que a conduta ilícita afetou não apenas os trabalhadores diretamente envolvidos, mas também a coletividade.

A decisão foi unânime. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Carvalho Fraga e Clóvis Fernando Schuch Santos. O acórdão é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: TRT/RS

Compartilhe esse artigo

Precisa de Assistência Jurídica?

Entre em contato conosco para discutir como podemos auxiliar você. 

Últimos conteúdos

Humilhar cônjuge traído após adultério gera dano moral

​Outrora considerado crime, até o artigo 240 do Código Penal ser revogado pela Lei 11.106, em 2005, o adultério não gera dano moral, a menos que o cônjuge traído seja

noticia

Imóvel de espólio não perde proteção como bem de família e não pode ser penhorado por dívidas do falecido

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o único imóvel residencial do espólio, ocupado por herdeiros do falecido, continua protegido como bem de família

noticia

Justiça mantém condenação de empresário de Turvo por venda de sementes irregulares em SC

Laudo oficial comprovou presença excessiva de sementes de outras espécies

noticia

STJ reconhece estelionato sentimental e confirma indenização por danos materiais e morais

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a prática de estelionato sentimental — caracterizada pela simulação de um relacionamento amoroso com o objetivo de obter vantagens

noticia

Retificação de registro de filho após exame negativo de DNA depende da inexistência de vínculo socioafetivo

Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de um homem que, após realizar exame de DNA e descobrir que

noticia

Sancionada lei que retoma e amplia cotas raciais em concursos públicos federais

Lei 15.142/2025

noticia

TRT-RS alerta sobre golpe que usa sentença trabalhista falsa enviada por WhatsApp

No contato com o reclamante, o golpista encaminha a sentença fraudulenta e informa que o processo foi "deferido e julgado procedente"

noticia

Hospital que mantinha câmeras de vigilância em área destinada a troca de roupas deve indenizar empregada por danos morais

Ficou comprovado, ainda, que o responsável pelo monitoramento das câmeras fazia comentários depreciativos sobre a aparência das funcionárias, violando a dignidade das trabalhadoras.

noticia

TRT-RS mantém justa causa de motorista que compartilhou vídeo acusando gerente de tortura psicológica

Sentença da 22ª VT de Porto Alegre concluiu que não houve provas das alegações feitas pelo trabalhador e que a mudança de função era respaldada por lei municipal.

noticia