O Poder Judiciário de Santa Catarina, em parceria com as prefeituras de Criciúma e Treviso, está mobilizado para fortalecer o programa Família Acolhedora. A iniciativa oferece um lar temporário para crianças e adolescentes afastados de suas famílias por decisão judicial. É uma alternativa muito mais humana do que o acolhimento em abrigos.
Diferença entre Acolhimento e Adoção
É fundamental entender: acolher não é adotar.
- Acolhimento: É temporário (máximo de 18 meses). O foco é cuidar da criança enquanto a Justiça tenta reintegrá-la à família de origem.
- Adoção: É definitiva e altera permanentemente o registro civil da criança.
“O vínculo familiar, mesmo que temporário, oferece afeto e rotina que nenhuma instituição consegue suprir”, destaca o juiz Klauss Corrêa de Souza.
Como funciona o programa?
As famílias selecionadas recebem treinamento e um subsídio mensal para custear as necessidades básicas do acolhido (alimentação, higiene, etc.). Durante todo o processo, a equipe de assistência social oferece apoio técnico e psicológico.
Quem pode ser uma Família Acolhedora?
Para participar, os interessados devem cumprir alguns requisitos básicos:
- Ter mais de 21 anos e residir no município.
- Apresentar estabilidade emocional e financeira.
- Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção.
- Não possuir antecedentes criminais ou histórico de violência/dependência química.
- Ter a concordância de todos os membros da família que moram na casa.
Como se inscrever no Sul do Estado
| Município | Onde ir | Contato (Tel/WhatsApp) |
| Criciúma | Rua São José, Centro (anexo ao CREAS) | (48) 99693-3265 |
| Treviso | Rua Hilário Gamba, 333, Centro | (48) 99195-9257 |
O processo inclui análise de documentos, entrevistas com psicólogos e assistentes sociais, além de uma capacitação obrigatória.
Na MHB Advocacia, apoiamos iniciativas que garantem a proteção integral e a dignidade de crianças e adolescentes, conforme as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).









